Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Justiça derruba idade para benefício proporcional



Anay Cury do Agora

O segurado do INSS que tem até dezembro de 1998, pelo menos, 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) de contribuição poderá pedir na Justiça a aposentadoria proporcional mesmo se não possuir a idade mínima exigida pelo INSS (53 anos, para homens, e 48 anos, para mulheres).

A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, de setembro.

Câmara deverá votar reajuste maior amanhã

do Agora

A proposta que prevê o mesmo percentual de reajuste concedido ao salário mínimo para os benefícios da Previdência maiores que o piso deverá ser votada amanhã no plenário da Câmara. Poderão ser beneficiados 8,1 milhões de aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo e têm aumento somente sobre a inflação.