Gisele Lobato
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou os níveis de ruído necessários para que o segurado que atuou em condições insalubres tenha direito à contagem do tempo especial. O volume do barulho varia de acordo com a época em que ocorreu o trabalho.
Para trabalhos até 5 de março de 1997, tem direito à contagem especial quem estava exposto a ruído acima de 80 decibéis. Dessa data até 18 de novembro de 2003, o barulho precisava ser superior a 90 decibéis. De lá para cá, o nível é de 85 decibéis. A decisão do STJ é de abril.
A aposentadoria especial não tem o desconto do fator previdenciário e é concedida ao segurado que trabalhou sob condições insalubres. Para conseguir o benefício, são necessários 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos à saúde (veja mais no quadro ao lado). O trabalhador que esteve exposto a ruído precisa de laudos assinados pela empresa para fazer a comprovação.