Ação civil pública argumenta que operação fere Lei das S/A
Miguel Torres, presidente da CNTM, da Força Sindical e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo/Mogi das Cruzes, em protesto de diversas entidades metalúrgicas, realizado em 15 de maio de 2018, em frente à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, contra a venda da Embraer para a Boeing.
O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu na quarta-feira (19) uma medida liminar determinando a suspensão de qualquer ato concreto de venda da Embraer. A decisão é resultado de ação civil pública movida pelos sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, de Botucatu e de Araraquara, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), presidida por Miguel Torres.
Na ação nº 5031433-18.2018.4.03.6100 (acesse aqui na íntegra: 450982d71d50d7e76154), as entidades sindicais apontam a violação das normas da chamada Lei das S/A (6404/76), um conjunto de regras sobre a criação, o funcionamento, a cisão, a fusão e a extinção de empresas no modelo sociedade anônima.
Entre as violações à lei apontadas na ação e reconhecidas pela decisão liminar estão o abuso de poder do Conselho de Administração da Embraer, promovendo a venda da empresa sem autorização, e a cisão de uma companhia próspera, com risco de prejuízo aos trabalhadores, o que é expressamente proibido pela Lei das S/A.
Além desses fundamentos, o juiz destacou a completa assimetria no negócio entre as duas empresas, já que a Boeing vai ampliar sua presença no mercado e a Embraer ficará reduzida a uma pequena parcela de seus negócios atuais (aviação executiva, agrícola e militar).
A decisão reconheceu a alegação dos sindicatos de que a transação viola o estatuto social da Embraer, que proíbe a transferência de seu controle acionário.
A ação civil pública é movida contra as empresas e contra a União, que detém a chamada golden share, o poder de veto sobre uma transação dessa natureza. Também foi acionada a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que estaria sendo omissa no controle dessa operação.
“A operação que está em curso não é uma joint venture, mas a entrega de empregos e de nossa soberania nacional. Com esta ação civil pública, os sindicatos pretendem defender os interesses não apenas dos trabalhadores da Embraer, mas do país”, afirma o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos Herbert Claros.
“A Embraer é uma empresa muito importante para a indústria aeronáutica do Brasil, está entre as maiores do mundo, e sua venda traria prejuízos econômicos e desemprego. Nossa luta coletiva, de resistência, é, portanto, fundamental”, disse Miguel Torres, que também é um dos líderes do movimento Brasil Metalúrgico, que aglutina dirigentes sindicais metalúrgicos de todo o País e de todas as centrais sindicais.
Para entender a liminar
Motivos apontados pelo juiz:
– Trata-se de uma cisão da Embraer, o que descaracteriza a parceria (joint venture).
– Não existe simetria na participação das duas empresas no negócio, já que a Boeing ficará com 80% da aviação comercial e a Embraer, apenas 20%.
– Abuso do poder por parte do Conselho de Administração, que não é proprietário das ações.
– A transferência do controle acionário viola o estatuto social da Embraer. Se houver, o governo federal é obrigado a vetar.
– Omissão por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na fiscalização de negócios envolvendo sociedades anônimas.
Fontes:
http://www.sindmetalsjc.org.br/imprensa/ultimas-noticias/4302/sindicatos+conquistam+nova+liminar+que+suspende+venda+da+embraer.htm
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/12/20/justica-de-sp-suspende-acordo-da-embraer-boeing.htm