Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Justiça corrige distorção histórica

“A categoria de trabalhadores metalúrgicos comemora com grande satisfação a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que mandou pagar o adicional de insalubridade sobre o salário-base, e não mais sobre um salário mínimo como vinha acontecendo. Tínhamos entrado recentemente no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade para pedir o fim do cálculo do adicional de insalubridade vinculado ao salário mínimo, por considerá-lo injusto.

Este processo abrangia mais de 1 milhão de empregados no País. Desse total, 700 mil estão no Estado de São Paulo. O STF havia garantido a 27 servidores das secretarias estaduais da Administração Penitenciária e da Segurança Pública de São Paulo alteração no cálculo do adicional de insalubridade, fazendo com que eles ganhassem o adicional calculado sobre seus salários-base e não mais sobre dois salários mínimos, como acontecia no funcionalismo público paulista em geral.

Em nossa categoria esse adicional era pago sobre um salário mínimo. Acontece que as empresas metalúrgicas usavam como argumento a seu favor a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o salário mínimo como base de cálculo em pagamento de adicional de insalubridade. O artigo 192 da CLT é de 1943, tempos de Getúlio Vargas, mas a Constituição de 1988 mudou o cálculo, tornando-o mais próximo da realidade, ou seja, tomando como base o salário do trabalhador.

O adicional de insalubridade é pago quando o ambiente oferece risco ao trabalhador, como ruído, manuseio de material perigoso, como chumbo, e outros problemas pertinentes à área do trabalhador. O benefício pode ter porcentual de 10%, 20% ou 40% sobre o salário, dependendo do nível de risco a que o trabalhador é submetido. Esse adicional tem de ser pago à parte, ou seja, não pode ser incorporado ao salário do trabalhador. Pela decisão do TST, as indústrias passaram a ter de pagar a partir do dia 9 de maio, e não há efeito retroativo.

Empresas que se recusarem a pagar o adicional de insalubridade estarão incorrendo em irregularidade e sujeitas, portanto, às penas da lei, por estarem descumprindo o que reza a Constituição. O que interessa a nós, metalúrgicos, é observar o estrito cumprimento da lei que veio para corrigir uma antiga distorção. Os tempos em que vivemos, afinal, são outros”.