Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Justiça condena frigorífico Vale Grande por 550 demissões

DCI
Fonte: PanoramaBrasil

SÃO PAULO – Decisão da Justiça do Trabalho de Mundo Novo foi favorável ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública proposta contra a empresa Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos, localizada em Iguatemi (MS). A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Christian Mendonça Estadulho e condenou o frigorífico ao pagamento de R$ 4 mil a cada um dos trabalhadores demitidos indevidamente e R$ 300 mil a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.

O inquérito civil que resultou na ação foi instaurado por causa de denúncia enviada ao MPT no dia 1º de junho deste ano, na qual foi relatada dispensa em massa de 550 empregados, sem pagamento de verbas rescisórias. As demissões teriam sido motivadas em decorrência de dificuldades financeiras da empresa, que entrou com pedido de recuperação judicial no Estado do Mato Grosso.A investigação do MPT comprovou que as demissões foram feitas antes mesmo no pedido de recuperação judicial. De acordo com a lei, um dos princípios do deferimento do processamento da recuperação judicial é manutenção dos empregos dos trabalhadores, o que não ocorreu.

Segundo o Sindmassa-MS, entidade sindical que atua no setor de alimentícios, laticínios e frigoríficos, a empresa informou que, por causa da impossibilidade de retomar suas atividades, concederia licença remunerada por 15 dias aos seus empregados, a partir de 21 de junho, sem qualquer prejuízo salarial. O frigorífico também comunicou que caso adquirisse matéria-prima antes desse prazo, retomaria imediatamente suas atividades, convocando os empregados para retorno ao trabalho.

Os trabalhadores foram prejudicados como a perda repentina do emprego e enganados pela empresa, que havia prometido a retomada das atividades. Como defesa, o frigorífico Vale Grande alegou que não houve má-fé ou agressão à dignidade dos 550 empregados demitidos em maio e dos 134 desempregados em junho e que tinha plena expectativa de voltar a funcionar.

O juiz considerou ilegal e abusiva a dispensa dos trabalhadores e condenou a empresa ao pagamento de quantia de R$ 4 mil reais a cada um dos trabalhadores estáveis demitidos em maio, além do dano moral coletivo. Segundo a sentença, “o dano moral coletivo decorre da violação do princípio da dignidade da pessoa humana e da violação de princípios constitucionais que revelam a ausência de consideração social, com grave prejuízo à coletividade”.