Thâmara Kaoru e Juliano Moreira
do Agora
Um juiz do Paraná e outro de Minas Gerais decidiram, em cinco ações, que a Caixa Econômica Federal deve corrigir, desde 1999, os saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial).
Essas são as primeiras decisões a favor dos trabalhadores sobre o tema.
Para o advogado Jean Carlo Canesso, responsável por quatro ações, essas sentenças abriram precedentes.
“Não tínhamos ações favoráveis até então. Elas eram extintas ou consideradas improcedentes. Essa nova etapa anima os advogados e os trabalhadores para novas ações na Justiça”, disse.
Na ação, o advogado pediu a correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice de inflação que o juiz entendesse como melhor para a correção monetária.
Em quatro casos, o juiz federal substituto Diego Viegas Véras, do Paraná, decidiu que o fundo deveria ser corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
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