Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Jan Lips é flagrada fraudando Justiça do Trabalho

A Procuradoria Regional do Trabalho de Osasco flagrou a metalúrgica Jan Lips praticando lide simulada, junto ao advogado de um ex-funcionário. O flagrante aconteceu durante audiência nesta quinta-feira, 24, na 1ª Vara do Trabalho, em Taboão da Serra.

De acordo com a Procuradoria, patrocínio simultâneo de lide é previsto como crime pelo artigo 355, parágrafo único, do Código de Penal. 

A lide simulada (conhecida como “casadinha”) é um falso conflito entre trabalhador e patrão. No caso, conforme denúncia do trabalhador, aconteceu uma das formas mais típicas: a empresa indicou um advogado para o trabalhador que desejava processá-la para, então, receber as verbas trabalhistas. Normalmente, a simulação se dá porque, na verdade, a verba já foi acordada previamente, antes das partes chegarem perante o juiz e o que o ocorre, na audiência, na prática, é uma teatralização porque não há disputa.

Foi o Sindicato dos Metalurgicos de Osasco e Região quem investigou e denunciou o fato ao Ministério Público do Trabalho, após ser procurado pelo trabalhador. A empresa e o advogado terão que doar bens e equipamentos à entidade de finalidade pública no valor de R$ 50 mil e 10 mil respectivamente, de acordo com o termo de compromisso de ajuste de conduta assinado pelas partes.

Penalidades – Além do valor, o procurador ordenou as seguintes obrigações à empresa: Não simular lide trabalhista; efetuar o pagamento de verbas rescisórias de seus trabalhadores. De acordo com a ata, o descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa de R$ 30 mil, cada vez que a empresa não cumprir as medidas.

Já o advogado do ex-trabalhador, assinou o Termo de Ajustamento de Conduta com as seguintes obrigações: não defender, na mesma causa interesses trabalhistas de ex-trabalhador e ex-empregadores, abstendo-se de patrocinar causas de ex-trabalhadores por indicação de ex-empregadores. Se descumprir as orientações, o advogado arcará com a multa de R$ 20 mil, cada vez que não cumpri-las.

“Aqui não discutimos culpa, mas sim a regularização de conduta para que isso não volte a acontecer”, esclarece o procurador Luiz Carlos Michele Fabre.

Para o Sindicato, o caso é emblemático. “O trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança, independente e sempre contar com a assistência do Sindicato”, orienta o diretor Gilberto Almazan.

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