Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Artigo

Já está na hora de alterar o contrato intermitente de trabalho

Marcos Verlaine*

Diante desse cenário de precarização explícita das relações de trabalho, já está na hora de promover mudanças nesse marco legal. Matéria do G1, veiculada na semana passada, mostra que em 2 anos dobrou essa modalidade de contratação. Assim, é preciso aperfeiçoá-la.

É o caso do contrato intermitente de trabalho, introduzido nas relações laborais, a partir do novo marco legal instituído pela Reforma Trabalhista. Pelo contrato intermitente, o trabalhador não tem vínculos com a empresa e só recebe quando é convocado para trabalhar e o pagamento fica restrito apenas às horas trabalhadas.

‘Salário’ aviltante
Por meio de denúncias nas redes sociais veio à público que rede de supermercados oferece vagas de operador de caixa intermitente, com pagamento de apenas R$ 4,81, a hora/trabalho, com jornada de 4 horas e 6 dias por semana.

Assim, o empregador paga salário de (pasmem!) R$ 115,44 por mês, sem direito à tíquete, pois a alimentação é feita na empresa.

Com esse tipo de contrato de trabalho, nesse formato, com os valores oferecidos acima, o empregador poderá contratar 5 empregados — para fechar o mês — e pagar apenas R$ 577,20. Ou seja, pouco mais que metade de 1 salário mínimo — R$ 1.040. E está se falando aqui de setor da economia que não foi afetado pela pandemia. Pelo contrário!

Por óbvio, isto é mais que absurdo e precisa mudar. Há que se estabelecer regras mais adequadas e equilibradas para contratação, como acontece, por exemplo, na Itália, Portugal e Alemanha.

Movimento Sindical
Mais que denunciar, cabe ao movimento sindical, em articulação com o Congresso Nacional, propor alterações concretas na lei. É preciso negociar com todos os atores políticos e sociais, a fim de produzir mudanças nesse cenário de terra arrasada que a Reforma Trabalhista produziu para os trabalhadores e o movimento sindical, desde que a lei entrou em vigor.

O melhor cenário seria revoga-la na íntegra, mas na impossibilidade de se fazer isso, já que a correlação de forças no Congresso não permite, é necessário ir alterando pontualmente essa lei draconiana.

Este alerta não é novo. Já identificamos outras fissuras na lei que têm causado perdas para os trabalhadores, como é o caso do fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato.

Ação sindical nacional
O movimento sindical, além das denúncias que precisam ganhar além das redes sociais, mas também os outros meios tradicionais de comunicação, necessita articular com os poderes, a fim de alterar esse quadro.

Essa articulação passa pelo Congresso Nacional, com os líderes partidários (todos), bem como os presidentes das 2 casas legislativas — Câmara e Senado. E deve chegar aos outros representantes de poderes.

É preciso dialogar com o governo, com a corte trabalhista (TST) e os empresários, com o propósito de negociar novo texto legal para alterar essa aberração produzida, e que necessita de mudanças urgente, pela Reforma Trabalhista.

Com a palavra e ação, o movimento sindical!

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar licenciado do Diap