Publicada no Diário Oficial da União de 3/03/2011, Seção I, páginas 67/68.
Estabelece procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor-Fiscal do Trabalho e aprova modelos de Auto de Apreensão, Termo de Guarda e Termo de Devolução.
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Matéria sugerida por
Zuher Handar, médico do trabalho e consultor da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e da CNTM