Portaria disciplina oferta de cursos e inclui escolas técnicas entre os formadores. Instituições devem ser aprovadas no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional
Foto: Renato Alves
Ministro Lupi assina Portaria ampliando leque de instituições formadoras
Brasília, 03/11/2009 – O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (04), publica Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que disciplina a oferta de cursos de aprendizagem profissional em nível de técnico de ensino. De acordo com texto do documento, as escolas técnicas de educação pública poderão oferecer cursos de aprendizagem profissional para jovens, incluídas instituições federais de ensino e órgãos competentes nos sistemas estaduais.
Serão considerados programas de aprendizagem profissional aqueles que envolvam cursos técnicos ofertados por instituições de ensino oficiais, que estejam em conformidade com os atos normativos referentes ao instituto legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São consideradas instituições de ensino oficiais aquelas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
Segundo a Portaria, o programa desenvolvido com curso de educação profissional técnica deverá ofertar a formação metódica e os demais elementos que caracterizam o instituto da aprendizagem profissional. A instituição de ensino ofertante do curso técnico deverá registrar o programa de aprendizagem no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional que o validará de acordo com a Portaria nº 615, de 13/12/2007, alterado pela Portaria 1003/2008.
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