Débora Melo
Quem começou a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 25 de julho de 1991 pode obter a aposentadoria por idade hoje com tempo de contribuição menor do que 15 anos –que é o mínimo exigido para os filiados após aquele ano.
O pedido deveria ser concedido administrativamente, mas nem todos os postos do INSS garantem esse direito ao segurado. Na última quinta-feira, o Agora visitou seis agências da Previdência na capital e em apenas três delas os funcionários passaram informações corretas.
Em nota, o INSS em São Paulo disse que vai reforçar as informações para seus funcionários. Assim, o segurado que tiver direito à aposentadoria por idade deve seguir com seu pedido mesmo que receba alguma informação incorreta.