Folha SP
Governo promete pagar no dia 3 a 1ª parcela dos atrasados; inicialmente, depósito seria feito em 31 de outubro
Primeiro lote será destinado aos 62.734 aposentados e pensionistas com até bR$ 6.000 a receber
ANA CAROLINA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA
O governo começará a pagar na próxima semana a primeira parcela dos atrasados referentes à revisão pelo teto de benefícios do INSS. Segundo o ministro Garibaldi Alves Filho (Previdência Social), o pagamento será antecipado do dia 31 para 3 de outubro.
Esse primeiro lote será para aqueles que tem até R$ 6.000 a receber. De acordo com o ministro, 62.734 aposentados e pensionistas deverão ser beneficiados. O valor total a ser creditado é de R$ 118,538 milhões.
Segundo a Previdência Social, o governo decidiu antecipar o pagamento do benefício porque há recursos no momento. Além disso, é operacionalmente melhor pagar com a folha do mês corrente que rodar uma folha suplementar para esse fim.
O ministro disse que essa antecipação não deverá ser estendida aos outros grupos. As demais datas devem manter-se inalteradas.
Os próximos grupos só irão receber em 2012. O primeiro será em 31 de maio, para os 28.122 segurados com direito a receber de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; e, em 30 de novembro, para os 15.553 que receberão de R$ 15.000,01 a R$ 19 mil.
Os 15.661 segurados com crédito acima de R$ 19 mil irão receber os atrasados em 31 de janeiro de 2013. No total, a Previdência Social irá pagar R$ 1,693 bilhão a 131.161 aposentados e pensionistas.
Os segurados com direito ao benefício não precisam procurar uma agência do INSS para saber se irão receber o atrasado. No início deste mês, a Previdência Social enviou carta aos beneficiários informando o valor a receber e a data de pagamento.
Aqueles que não receberam a correspondência podem telefonar para o número 135 ou verificar na internet (www.previdência.gov.br).
O pagamento foi decidido após determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Em setembro de 2010, o tribunal determinou a revisão dos valores das aposentadorias e pensões dos segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, mas cujo valor foi limitado pelo teto.
Em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, duas emendas constitucionais elevaram o teto previdenciário, e o benefício não foi recalculado.