Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Insalubridade aumenta o valor da hora extra


 

Camila Souza

do Agora

 

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou ontem no “Diário Oficial da União” uma nova resolução sobre o pagamento da hora extra aos trabalhadores que recebem adicional de insalubridade, além de outras mudanças. Pelo entendimento da pasta, o valor do período trabalhado além da jornada deve ter como base de cálculo o salário do trabalhador, mais o adicional de insalubridade.

 

Essa nova regra revê uma anterior, o precedente administrativo nº 76, que dizia que a integração do adicional de insalubridade no cálculo das horas extras não seria possível, pois cada um possuía uma base de cálculo.

 

“Essa é uma mudança positiva para o trabalhador. Pois, ainda hoje, algumas empresas não consideram o adicional no cálculo da hora extra. Porém, quem não recebe dessa forma pode recorrer à Justiça, com boas chances de ganhar”, disse o advogado Elias José Barbosa Filho.

 

Essas normas publicadas pelo ministério, chamadas precedentes administrativos, devem orientar o trabalho dos fiscais e auditores do trabalho. Caso as empresas desrespeitem as orientações do órgão, elas poderão ser autuadas e multadas.

 

O trabalhador também pode recorrer à Justiça para conseguir que as resoluções sejam cumpridas ou denunciar ao MTE a empresa que estiver desrespeitando as regras.

 

Telemarketing

Além da hora extra, entre as novas normas, o ministério regulamenta a jornada de seis horas diárias para operadores de telemarketing. Essa norma também revê uma anterior, o precedente nº 26, que diferenciava o operador de telemarketing do telefonista, tratando-o como um “vendedor que busca o objetivo de seu trabalho utilizando-se do telefone, diferentemente do telefonista, cuja função é receber e efetuar ligações”.

 

Com o entendimento anterior, o operador de telemarketing não recebia horas extras após as seis horas trabalhadas, além de outros direitos restritos aos telefonistas.

 

Outra novidade é a obrigatoriedade dos gerentes bancários de marcarem ponto. No entanto, a norma diz que, mesmo assim, os gerentes não teriam direito à jornada de seis horas, como os bancários.

 

 

Sindicato considera normas positivas

 

Camila Souza

do Agora

 

Para os sindicatos dos metalúrgicos, dos bancários e de telemarketing, as normas do MTE referentes às suas categorias são positivas.


Segundo Antonio Rosella, advogado da Força Sindical, o trabalhador já ganha na Justiça ações para que o adicional de insalubridade seja usado no cálculo da hora extra. “Esse adicional deve ser considerado no cálculo”, diz.

 

Para o presidente do sindicato dos bancários, Luiz Cláudio Marcolino, o fato de os gerentes marcarem ponto representa uma prova a mais, pois eles acabam trabalhando além da jornada. Para o Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing), “esse é mais um instrumento para regulamentar a profissão”.

 

Entre as entidades patronais, a Febraban (federação dos bancos) disse que cada banco possui a sua regra e a Sintelmark (empresas de telemarketing) disse que, no Estado, já são respeitadas as seis horas, definidas em convenção. A Fiesp (federação das indústrias) não comentou.