Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Notícias

Informativo do Sindicato dos Siderúrgicos do RJ

 

 

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Segunda a Sexta de 8:00 as 12:00h e de 13:00 as 17:00h
(intervalo de refeição: de 12:00 as 13:00h – fechado para atendimento e funcionamento)
Estamos sempre a disposição dos Trabalhadores das Empresas Filiadas, para um atendimento personalizado e confidencial através de Diretores, Profissionais e Funcionários qualificados para o bem estar do Trabalhador, para quaisquer tipos de solicitação ou reclamação.

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26/06/2013 – O que é PLR ou PPR – Lei 12832/2013 isenta de IR pagamentos até R$ 6.000,00
A Participação nos Lucros e Resultado (PLR), que é conhecida também por Programa de Participação nos Resultados (PPR), está prevista na CLT, pela Lei 10101/2000 e alterada pela Lei 12832/2013 – funciona como um bônus, que é ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de trabalhadores da empresa e participação do Sindicato.
A CLT não obriga o empregador a fornecer o benefício, mas propõe que ele seja utilizado – Por isso o Sindicato atua de forma constante para aquisição deste benefício junto as empresas.
A PLR ou PPR é definida por meio de Acordo Coletivo – “As Convenções ou Acordos Coletivos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sobre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano de empresa e sobre participação nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando for o caso”. (Art. 621 – CLT)
A data prevista para pagamento da PLR ou PPR é negociada quando se vai fechar o Acordo Coletivo. Geralmente, o pagamento ocorre anualmente quando as metas estabelecidas são fechadas e os resultados são apurados.
A PLR ou PPR é calculada sobre os lucros e/ou resultados da empresa. Geralmente, são estipuladas metas que, quando atingidas, servem como base para o cálculo.
A PLR ou PPR é um benefício positivo para o empregado, já que ele recebe um bônus de recompensa por ter atingido as metas e feito com que a empresa chegasse ao seu objetivo.
A Lei 12.832/2013 isenta de Imposto de Renda (IR) o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados com valor até R$ 6 mil. Acima de R$ 6 mil, o imposto será progressivo, ou seja, aumentará gradualmente de 7,5% até 27,5%, conforme tabela:

20/06/2013 – 13º Salário poderá ficar isento do Imposto de Renda…
Trata-se de um projeto de Lei do senado, e ainda não foi sancionado em LEI, portanto ainda não está em vigor.
O 13º salário poderá ficar isento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, conforme projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Agora será submetido a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também no senado, e se aprovado deverá ser sancionado em Lei.
Portanto devemos aguardar todos os trâmites legais até definição final.
O projeto de lei do Senado 266/2012 é de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA) e argumentou que há distorções na lei que trata do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988). Ele explicou que a incidência do tributo é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva, o que não permite que o décimo terceiro salário receba os mesmos abatimentos e deduções e, assim, a cobrança acontece com o uso de alíquotas mais altas.

14/06/2013 – Feriados excepcionais no Municipio do Rio de Janeiro…
Julho 2013 (Jornada Mundial da Juventude) – LEI 5591 de 11 de junho de 2013
Dia 23 de julho: feriado a partir das 16h
Dias 25 e 26 de julho: feriado integral, devido à presença do Papa Francisco na Praia de Copacabana
Dia 29 de julho: feriado até às 12h

03/06/2013 – TKCSA perde um terço da produção por problemas em um alto-forno…
A situação da CSA, que já era grave, complicou-se ainda mais. Com o controle à venda há mais de um ano pelo grupo ThyssenKrupp, a empresa viu seu plano de entrar em pleno ritmo de produção neste mês desmoronar-se com os problemas de operação enfrentados por um de seus dois altos-fornos desde maio. A paralisação inicial foi de cerca de 20 dias.
A ThyssenKrupp emitiu comunicado informando que sua usina no Brasil, a CSA, “sofreu uma baixa parcial por causa de problemas em um dos altos-fornos”. E que os problemas operacionais foram causados por “instabilidades em seu processo”.
A produção de placas de aço da CSA em maio foi bastante afetada: a siderúrgica perdeu 120 mil toneladas. Fez, de fato, 260 mil toneladas, ante o planejamento de 380 mil toneladas. Em decorrência dos problemas, o volume de junho será também de 260 mil toneladas, melhorando apenas em julho (330 mil toneladas). A previsão é que a normalidade de operação – na faixa de 380 mil a 400 mil toneladas -, se tudo correr bem, só volte em setembro.
No momento, a venda do controle da CSA está sendo negociada com a Cia. Siderúrgica Nacional (CSN), que estaria disposta a adquirir 33% do capital, além de levar a laminadora do Alabama, EUA. A operação envolve a aprovação do negócio pela Vale, dona de 27% da CSA, e um novo empréstimo por parte do BNDES para novos investimentos na usina, localizada em Santa Cruz, no Rio.
Segundo representantes de empresas que avaliaram o ativo no processo de “due diligence” (auditoria), para deixar a usina com elevado nível qualidade nas suas operações, os recursos adicionais poderiam atingir até US$ 1 bilhão. A ThyssenKrupp investiu quase US$ 8 bilhões na CSA, que tem capacidade de produzir 5 milhões de toneladas de placas por ano. O valor é 60% superior ao orçamento original do projeto.
Fonte: Valor Econômico

28/05/2013 – O Sindicato entrou na justiça com uma ação pedindo a revisão do FGTS…
O Sindicato através da Força Sindical entrou com uma ação na Justiça Federal de Brasília pedindo a revisão do FGTS, e cobrando perdas que chegam a 88,3%, devido à correção errada da TR (Taxa de Referência), que é aplicada sobre o Fundo de Garantia.
Lembramos que somente após o julgamento do processo em questão, e se for considerada legal através de liminar ou decisão judicial a favor, os trabalhadores poderão ingressar com uma ação coletiva ou individual para recuperação das perdas do FGTS.
Nenhuma ação deve ser tomada neste momento, pois trata-se de um processo judicial que depende de decisões favoráveis. Portanto, vamos aguardar a finalização de todo o processo, para tomar as providências necessárias.
O Sindicato está acompanhando diretamente todo esse processo, e quaisquer informações ou procedimentos serão disponibilizados em nosso site, ou através de informativos ou panfletos aos trabalhadores.

Por Joany Campos
Sindicato dos Siderúrgicos – RJ
Tel: (21) 2418-3411 – 7824-7889
www.siderurgico.com.br