Juca Guimarães do Agora
Os aposentados que recebiam hora extra e algum tipo de abono, prêmio ou gratificação que não foram incluídos no cálculo da contribuição previdenciária podem ter direito à revisão do benefício.
“Essas verbas são consideradas como parte da remuneração, por isso, também contam para a aposentadoria”, disse o advogado Ulisses Meneguim, do escritório UM Advocacia e Consultoria.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quarta-feira, 11 de novembro. Veja quem pode se beneficiar da revisão e como entrar com a ação na Justiça