Para especialistas, as empresas devem, cada vez mais, se precaver e guardar provas para se proteger e demonstrar, por exemplo, que os acidentes não decorreram da atividade desempenhada ou documentos da entrega dos equipamentos de proteção individual. “Não se tem ainda no Brasil o hábito de guardar tais provas e se preparar. Com elas, o êxito nas ações regressivas é grande”, afirma Ana Paula Oriola de Raeffray, do Raeffray Brugioni Advogados.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), desde 2008 foram ajuizadas mais 2.000 ações regressivas acidentárias, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 360 milhões. Foram 872 ações regressivas só em 2009 e 2010. Do total que tiveram o mérito apreciado, o índice de procedência atinge os 75%. Para Ana Paula, no entanto, o sucesso se deve ao fato de que o governo seleciona bem os casos e as ações.
“O número de ações é pequeno se comparado ao total de benefícios pagos no País. O INSS, a AGU e as empresas têm carência de provas de culpa das companhias nos acidentes”, afirma a advogada, que estima serem dadas em torno de 3 mil concessões diárias.
O Brasil é o 4º colocado mundial em número de acidentes fatais do trabalho. De acordo com a Previdência Social, no País ocorre cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária e são gastos mais de R$ 14 bilhões por ano com acidentes de trabalho.
As ações regressivas pedem ainda indenização pelos valores de parcelas que ainda irão vencer, previstas na folha de pagamento do INSS. Até o final de 2012 a expectativa é de que a Procuradoria-Geral Federal consiga restituição de R$ 84 milhões. Essa é a quarta vez que a União faz tal mobilização.
A AGU afirma que incentiva a realização de conciliações para a devolução de valores. Em apenas 10 acordos, a arrecadação alcançou R$ 503,8 mil. A expectativa é de que esse número cresça, uma vez que a prática é mais rápida e evita mais custos judiciais para a União e para as empresas. Só em 2011 foi solicitada a restituição em 433 casos nos Tribunais do Trabalho e os casos apreciados alcançaram êxito em mais de 90% das ações.
O advogado Thiago Taborda Simões, do Simões Caseiro Advogados, afirma que o principal rol de atividades que está sendo demandado com ações regressivas são as construtoras e empreiteiras, além de indústrias – não há, no entanto, um escopo bem definido.
Diante da ofensiva constante da União, as empresas devem se conscientizar de que é melhor prevenir do que remediar. Segundo Simões, a maioria das empresas sabe que deve cumprir as regulamentações e normas do Ministério do Trabalho, além de manter um ambiente de trabalho protegido e seguro para o trabalhador. Essa consciência se intensificou com o risco das ações regressivas e com o Fator Acidentário de Prevenção.
O FAP, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1% a 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes e os critérios de cálculo consideram índices de frequência, gravidade e custo.
“Existe a necessidade de zelar pela segurança e meio ambiente laboral. Com isso, as empresas minimizam as chances de serem alvo de uma regressiva”, diz Simões. Segundo o advogado, a União vem “exagerando um pouco” e ajuizando ações desse tipo mesmo com a inexistência de culpa das empresas. “O pressuposto das ações é o dano e a culpa, revelada pela negligência das companhias em adotar equipamentos , fiscalizar o uso e adotar programas de prevenção e proteção. Mas infelizmente temos visto que, basta o dano para que a regressiva seja ajuizada”, afirma o advogado.
Em todos os casos, precisa ficar comprovado nos autos a existência de culpa. “Essa é a primeira coisa que os advogados devem se deter. Se não existe essa negligência demonstrada, já está fulminado o pressuposto da regressiva”, diz Thiago. Para ele, a princípio a prova dos casos deveria ser feita pela União. “Mas acontece a inversão e as empresas devem se preparar, comprovando o recebimento de aparelhos, entrega de manuais e orientação. Quanto mais provas forem amealhadas, melhor”, diz Simões.
Ana Paula alerta que as empresas devem ficar atentas a seus enquadramentos. “Se ela está classificada como risco leve, não há risco decorrente do ambiente”, diz.