Thâmara Kaoru e Folha de S.Paulo
do Agora
O governo publicou ontem, no “Diário Oficial da União”, o decreto que condiciona o recebimento do seguro-desemprego à participação em cursos de qualificação.
Pelas normas, o trabalhador que ficar desempregado pela terceira vez em um período de dez anos só receberá o seguro se comprovar matrícula e frequência em um curso com carga horária mínima de 160 horas.
Para começar a valer, é necessária a publicação de portaria do Ministério da Educação.
Até a regulamentação, um projeto-piloto será implantado nos próximos dias em João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba.