Ministério do Trabalho revoga trecho de portaria que estabelecia critérios para entidades receberem imposto sindical
Pequenas centrais sindicais com representação nacional abaixo de 7% do total dos trabalhadores sindicalizados são favorecidas por medida
JULIANNA SOFIA
EDUARDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério do Trabalho revogou, discretamente, trecho de uma portaria editada em 2008 que estabelece critérios para definição das centrais sindicais que recebem dinheiro do imposto sindical. Com a decisão, entidades que corriam risco de ficar sem o repasse da contribuição neste ano deverão manter seus caixas cheios.
De janeiro a julho do ano passado, as centrais embolsaram R$ 74 milhões provenientes do imposto sindical, e a tendência é que o montante aumente neste ano com a expansão do mercado de trabalho formal. Os números fechados de 2009 ainda não foram divulgados.
As centrais hoje reconhecidas são: CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), NCST (Nova Central Sindical dos Trabalhadores), CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) e CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).
Para uma entidade ser alçada a central sindical, precisa comprovar a filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de trabalhadores sindicalizados no Brasil.
Esse percentual, de acordo com o trecho revogado da portaria 194 (de abril de 2008), valeria para os exercícios a partir de 2010. Para os anos de 2008 e 2009, o limite fixado era de 5%.
Na semana passada, quase dois anos depois da edição da norma, o ministério chegou à conclusão de que a portaria extrapola a lei que legalizou as centrais sindicais no país.
A lei prevê que os 5% de representatividade têm vigência de 24 meses após a publicação do texto sancionado pelo presidente Lula -o que ocorreu em 31 de março de 2008. Cumprido o prazo, valem os 7%.
Dessa forma, o limite de 5% deveria valer até março deste ano. Somente a partir de então, seria aplicado o percentual superior de 7% e não durante todo o exercício de 2010, como fixou a portaria 194.
“A portaria deveria esclarecer dúvidas, e não extrapolar a lei. Ela ignorou que o prazo de 24 meses acabaria no meio de um exercício”, afirma o secretário-adjunto de Relações do Trabalho, André Grandizoli.
No entanto, com a revogação do dispositivo, o Ministério do Trabalho passou a fazer uma interpretação polêmica da lei, o que favorecerá as centrais de menor porte, que dificilmente atingiriam o limite mínimo de 7% em março deste ano.
Pelo entendimento controverso do ministério, o limite de 5% será aplicado até o início do ano que vem, e não apenas até março, quando expira o prazo fixado na lei.
De acordo com a última contagem realizada pelo Ministério do Trabalho, NCST, CGTB e CTB estavam abaixo de 7%. A UGT alcançou pouco mais que esse percentual.
Pressão
Embora possam ser classificadas como nanicas, essas quatro centrais (CTB, NCST, CGTB e a UGT, que estaria no limite da regra), juntas, respondem por mais de 2.000 sindicatos. A Folha apurou que houve pressão por parte das entidades junto ao ministro Carlos Lupi (Trabalho) para a manutenção do status das centrais.
Segundo Grandizoli, a regra no Trabalho é aferir a representatividade das centrais anualmente com base nas informações de trabalhadores e sindicatos apuradas em dezembro do ano anterior. A norma é descrita na própria portaria 194, nos trechos mantidos.
“A aferição é um momento estático. É feita anualmente. Não posso fazer uma em março e outra em dezembro. Estamos fazendo agora, com o limite de 5%, porque não posso ir contra a lei. E isso valerá até o ano que vem”, justificou o secretário-adjunto. O resultado deverá ser divulgado até o final do próximo mês, segundo ele.
Em 2008, quando a lei das centrais entrou em vigor, o Ministério do Trabalho realizou duas aferições: uma em maio, logo após a publicação da lei, e outra em dezembro.