Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

CNTM

Governo adia novo Termo de Rescisão de Contrato

“Por determinação do ministro do Trabalho e Emprego, o novo modelo de rescisão de contrato de trabalho, que passaria a valer em 1 de novembro de 2012, entrará em vigor somente em fevereiro de 2013.  

 A justificativa para alteração da data foi de que muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários, o que pode gerar prejuízos aos trabalhadores no momento em que for requerer o Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal.                                       

O novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma muito clara, todas as verbas a que tem direito durante a rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão como: aviso prévio, 13º e férias proporcionais.  

Fazem parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, utilizado nos contratos rescindidos depois de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Os dois formulários são impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.

Com a desculpa de que o objetivo é evitar danos aos trabalhadores, o Governo simplesmente atrasa, por conta própria, mais um benefício destinado aos profissionais do País, deixando margem para algumas empresas continuar roubando dos trabalhadores, principalmente os que possuem menos de um ano de serviço e não tem o acerto conferido pelo Sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho”. 

Por Raimundo Nonato Roque de Carvalho
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Ouro Branco/MG
www.sindob.org.br

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