Home Notícias Organizações FST - Fórum Sindical dos Trabalhadores FST PROMOVE 1º ENCONTRO DO MOVIMENTO RESISTÊNCIA EM BRASÍLIA E CONCLAMA À DESOBEDIÊNCIA PARA IMPEDIR A APLICAÇÃO DA LEI TRABALHISTA
09 nov 2017
FST - Fórum Sindical dos Trabalhadores
O Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, entidade que congrega 22 Confederações nacionais, centenas de federações e milhares de sindicatos laborais, urbanos e rurais, públicos e privados, aposentados e pensionistas, representativos de milhões de trabalhadores, realizou, no dia 7 de novembro, no Hotel Nacional, em Brasília, o 1º Encontro Nacional do Movimento Resistência – Por um Brasil Melhor!, ocasião em que aprovou, por unanimidade, um documento de avaliação das consequências da implementação da Lei 13.467/2017, que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro.
Após fazer uma ampla análise das consequências da Lei 13.467/17 para os trabalhadores e a sociedade em geral, o documento, intitulado CONTINUAR RESISTINDO ATÉ A REVOGAÇÃO DA LEI 13.467/17 – E A TODAS INICIATIVAS EM PREJUÍZO DA CLASSE TRABALHADORA – INTERPRETAR A NOVA LEI À LUZ DA CARTA MAIOR E DAS NORMAS INTERNACIONAIS!, orienta no sentido de “continuar a resistência, mas, agora, passar a desobedecer, através das ações aqui elencadas, em nome de nosso passado de lutas, em nome do presente e do futuro dos nossos trabalhadores e da própria nação brasileira!, (…)sempre na observância à Constituição Federal e às normas do Direito Internacional.”
O texto do documento defende ações sindicais, jurídicas, políticas e de natureza parlamentar, entre as quais se destacam a defesa das atuais convenções e acordos coletivos, ações nas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho diante de qualquer tentativa de suprimir direitos por parte do patronato e intensificação do apoio a Projeto de Lei de Iniciativa Popular para revogar a Lei 13.467/17.
O senador Paulo Paim, presente ao evento, manifestou sua integral solidariedade com o movimento e afirmou que “a única saída para o Temer, diante de tantas maldades praticadas contra o povo e a Nação, como a reforma trabalhista, a reforma da Previdência e a portaria que permite o trabalho escravo, é a sua renúncia”. O parlamentar elogiou “o trabalho realizado pelas confederações através do Fórum Sindical dos Trabalhadores” e conclamou o movimento sindical “a mobilizar-se na renovação do Congresso Nacional em 2018, com o lançamento de candidatos vinculados direta ou indiretamente com os sindicatos”.
O deputado Paulo Pereira da Silva, por sua vez, após avaliar que “esse é o momento mais difícil vivido pelo movimento sindical e pelos trabalhadores”, informou de uma articulação na Câmara dos Deputados para garantir o apoio a projeto de lei que regulamente a contribuição assistencial como forma de resolver a questão do financiamento das entidades. O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Carlos Lacerda, também compareceu ao encontro e enalteceu o papel do sistema confederativo nas lutas trabalhistas do país, historicamente.
O padre Paulo Renato, representando a CNBB e falando em nome do secretário-geral da entidade, Dom Leonardo Stein, também prestou a solidariedade da Igreja Católica à causa do FST e de todo movimento sindical, inclusive ao projeto para revogar a reforma trabalhista, lembrando as palavras do Papa Francisco sobre o importante papel dos trabalhadores e dos sindicatos em qualquer sociedade.
Caroline Sena, representante da OAB, por sua vez, discorreu sobre a parceria com o movimento sindical, destacando as ações da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) na defesa dos direitos dos trabalhadores e de toda sociedade.
Também estavam presentes e foram solidários com as ações do Fórum Sindical dos Trabalhadores, o representante do DIEESE, Juliano Musse; do Movimento Acorda Sociedade, Patrícia Naves; do DIAP, André Santos; além da advogada Zilmara Alencar.
José Calixto Ramos, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e da Nova Central Sindical dos Trabalhadores; Miguel Torres, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM); Oswaldo Barros, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e Cultura (CNTEEC); Carlos Alberto Azevedo, presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL); João Rodrigues, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS); Sebastião Soares, representante da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e Romiko Tanaka, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) fizeram uso da palavra, todos, em apoio às ações e em apoio ao documento apresentado pelo FST.
Marcaram presença, ainda, Tito Lopes Neto, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT); Miraldo Vieira e Aroldo Garcia, diretores da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (CONTRICOM); Aprígio Guimarães, Reginaldo Inácio e José Francisco Filho, diretores da CNTI; Artur Junior, vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (CNTA); Geraldo Gonçalves Filho e Vera Leda, diretores da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH); Ramiro Carvalhal, José Alberto Rossi e Danilo Caser, diretores da CNPL. Ao todo, foram mais de 100 entidades, entre federações e sindicatos representados no evento por mais de 150 dirigentes sindicais de todos os estados brasileiros.
O secretário para América Latina da União Internacional dos Trabalhadores da Alimentação (UITA), Gerardo Iglesias, também compareceu e prestou seu apoio ao movimento.
O coordenador nacional do FST e presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo, que coordenou os trabalhos, encerrou o encontro afirmando que “estamos dando mais um passo no sentido de resistir e, mais do que isso, para promover ações que impeçam a aplicação dessa lei perversa que agride como nunca os direitos dos trabalhadores e os interesses da própria sociedade brasileira”.
O dirigente informou que o Fórum “vai dar continuidade ao trabalho nos estados de mobilização e de conscientização da classe trabalhadora, lembrando de outras importantes batalhas que “temos pela frente como a luta contra a reforma da Previdência que procurará impedir o acesso de nossos trabalhadores às aposentadorias”.
Ressaltou, ainda, que “iremos continuar percorrendo todo país para buscar o apoio ao projeto que revoga esta lei como também conclamar as lideranças sindicais a desenvolverem um trabalho para eleger candidatos comprometidos com os trabalhadores em 2018, principalmente para o Congresso Nacional”.
Fonte: Comunicação FST
CONTINUAR RESISTINDO ATÉ A REVOGAÇÃO DA LEI 13.467/17 – E A TODAS INICIATIVAS EM PREJUÍZO DA CLASSE TRABALHADORA (*)
INTERPRETAR A NOVA LEI À LUZ DA CARTA
MAIOR E DAS NORMAS INTERNACIONAIS!
O movimento sindical e os trabalhadores brasileiros vivem, provavelmente, o momento mais dramático de sua história.
Fruto da luta social da época, conquistamos, ainda na primeira metade do século passado, a legislação de proteção ao trabalho considerada a mais avançada do mundo ocidental.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu, precisamente, para buscar o equilíbrio com o lado mais forte da relação, o capital, incrementado pelo processo acelerado de industrialização verificado naquela fase de nossa história.
De lá para cá, os trabalhadores acompanharam e protagonizaram o suicídio de um presidente, a renúncia de outro, a deposição de um chefe de Estado legitimamente eleito através de um golpe militar, 20 longos anos de escuridão e dois impedimentos que afastaram governos eleitos pelo voto popular.
Ao longo de quase um século, foram muitos os avanços na consolidação dos direitos sociais, como também muitos os retrocessos, e a legislação trabalhista também sofreu com essas alterações, o que desmitifica o argumento de que a CLT não acompanhou a evolução econômica e tecnológica da sociedade, tese falaciosamente arguida pelos defensores da atual “reforma” trabalhista.
Muito pelo contrário, centenas de modificações foram operadas no texto infraconstitucional e na própria Constituição, cujo ápice na consolidação desses direitos e conquistas se deu na formulação e aprovação da Carta Magna de 1988,que, como preconizou Ulysses Guimarães, em uma de suas célebres frases, “a Constituição deve ser – e será – o instrumento jurídico para o exercício da liberdade e da plena realização do homem brasileiro”.
Poucos anos depois da promulgação da Constituição Cidadã, que teve a participação efetiva da sociedade organizada, quando a nossa jovem democracia renascia das cinzas, a devastação neoliberal iniciada a partir do início dos anos 90 começou a comprometer inúmeras conquistas sociais, econômicas e políticas.
Nesses anos todos, os trabalhadores e suas organizações defenderam com dignidade seus direitos nas mais variadas trincheiras de luta, mas, o grande capital – nacional e internacional, formado em seus cartéis e monopólios, mais uma vez – e, agora, com o apoio da estrutura governamental, no Executivo e no Legislativo, buscou, através de suas poderosas entidades nacionais, uma solução para a redução de seus custos produtivos com a precarização brutal do fator trabalho.
(*) DOCUMENTO APRESENTADO PARA SER DISCUTIDO E VOTADO NO 1º ENCONTRO SINDICAL DO MOVIMENTO RESISTÊNCIA – POR UM BRASIL MELHOR!, PROMOVIDO PELO FST EM 7 DE NOVEMBRO DE 2017, EM BRASÍLIA (DF).
A Lei 13.467/17, aprovada pelo Congresso Nacional e já sancionada pelo presidente da República, cuja vigência está prevista para o próximo dia 11 de novembro, representa o maior ataque da história contra os trabalhadores, ficando evidente que o projeto de “reforma” que já era ruim ao sair do Executivo ficou muito pior ao sair do Congresso Nacional, pois mais de 100 dispositivos da CLT foram modificados, invariavelmente, para afetar os direitos dos trabalhadores e de suas organizações sindicais.
Trabalho temporário, trabalho intermitente e trabalho terceirizado, dentre outras formas de contratação, são apenas expressões que camuflam a precarização sem precedentes que pretendem impor nas relações de trabalho, sob o argumento de que a velha Carteira de Trabalho está superada.
O argumento igualmente falacioso de dar “liberdade” ao trabalhador para optar pela relação de emprego que melhor lhe convier, podendo se transformar em “um empresário de si mesmo”, é a forma mais cínica de lhe arrancar direitos hoje consagrados na CLT como férias, jornada de trabalho, 13º, FGTS, repouso remunerado, através de um processo de “pejotização” que já é possível observar em vários ramos da economia. A “liberdade” aí apregoada nada mais é do que a liberdade do empregador de submeter o trabalhador a seus interesses, sem direitos e sem proteção. A chamada “tutela do Estado” tão combatida por esses mercadores de ilusão será transferida para a tutela do capital sobre o trabalho!
Outra falácia inominável é a introdução do “negociado sobre o legislado”, como se as negociações coletivas, hoje, fossem prisioneiras da lei. O que a lei, entretanto, não permite – e vai passar a permitir, agora, com essa malfadada “reforma”, é retroagir aos seus patamares, mas ela já faculta a negociação além do que nela está disposto. A “valorização” dos processos de negociação tão propalada, aqui, pelos mesmos mercadores de ilusão representa, na prática, a valorização do capital, diante de sua supremacia reforçada pelo desemprego cavalar e, agora, recentemente, por decisão monocrática e arbitrária de ministro do Supremo Tribunal Federal suspendendo os efeitos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que assegurava a ultratividade das convenções coletivas.
Ademais, algumas alterações que foram feitas pela Lei 13.467/17 na Consolidação das Leis do Trabalho agridem a própria dignidade da pessoa humana, como o trabalho em ambiente insalubre facultado às mulheres trabalhadoras gestantes e lactantes, a partir de laudo que poderá ser emitido por médico contratado pelo empregador e a distinção das indenizações decorrentes dos acidentes de trabalho pelo salário ou a função exercida pelo trabalhador.
A “nova” lei, ao amesquinhar ou anular o papel da legislação de proteção ao trabalho, também praticamente anula a Justiça do Trabalho que, com todas as suas limitações e dificuldades, tem sido um esteio fundamental para a defesa do equilíbrio na relação capital/trabalho em nosso país. Nesse aspecto, ainda é imperioso repugnar a negativa aos trabalhadores a gratuidade processual plena, mesmo reconhecida a sua hipossuficiência, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso.
Nesse ponto, gostaríamos de manifestar nosso mais veemente repúdio às manifestações de membros do Poder Executivo e do próprio Legislativo ameaçando extinguir a justiça trabalhista diante do posicionamento de corajosos magistrados, expressos nos documentos e reuniões públicas da Anamatra e da ANPT, demonstrando, através de robustos argumentos técnicos, que essa legislação recentemente aprovada viola a Constituição Federal e as normas às quais o Brasil é signatário de várias convenções internacionais.
A “reforma”, além disso, foi endereçada para fulminar, politica e materialmente, com as organizações dos trabalhadores, em todos os níveis de representação, através da retirada da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical sem a regulamentação da assistencial, da permissão para a constituição das comissões de representantes nos locais de trabalho sem a participação do respectivo sindicato e da possibilidade de homologação das rescisões contratuais, diretamente, entre empregador e empregado.
Diante desse cenário, o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), que congrega 22 confederações nacionais, representativas de centenas de federações e sindicatos laborais, rurais, urbanos, públicos e privados, aposentados e pensionistas, lançou, no dia 5 de setembro, em Brasília, o MOVIMENTO RESISTÊNCIA – POR UM BRASIL MELHOR!, com a participação de honoráveis organizações da sociedade civil organizada, como a OAB, a Anamatra, a ANPT, a ANFIP, o DIAP, o DIEESE, entre outras.
De lá para cá, realizamos dezenas de atos públicos e reuniões por todo país, constituindo em cada Estado, a partir dos comitês organizados pelas confederações que integram o Fórum, núcleos de trabalho que já estão multiplicando as ações de mobilização e conscientização dos trabalhadores e da sociedade em geral, bem como buscando apoio a Projeto de Lei de Iniciativa Popular para revogar a Lei 13.467/17, de forma a repor os direitos ali ameaçados, iniciativa, aliás, que vai ao encontro de proposições apresentadas na mesma direção pelos honrosos deputados e senadores que estiveram conosco ao longo da luta parlamentar. É nosso objetivo transformar tais núcleos, em futuro próximo, em Fóruns Sindicais dos Trabalhadores – FST estadual.
Nesse quadro e diante da eminente vigência da “reforma” trabalhista, mais do que resistência, ao lado de outros interlocutores dos trabalhadores, como as Centrais Sindicais, o sistema confederativo brasileiro, através do Fórum Sindical dos Trabalhadores, apregoa a DESOBEDIÊNCIA CIVIL aos dispositivos contidos na Lei 13.467/17, sempre na observância à Constituição Federal e às normas do Direito Internacional.
Tantas foram as leis aprovadas no Brasil ao longo da sua história que, pelo seu flagrante e brutal conflito com o interesse social, tornaram-se letra morta.
Faremos tudo que estiver ao nosso alcance para que “nova” lei trabalhista ingresse o mais rapidamente possível no rol das legislações inócuas e impraticáveis.
Nesse sentido, apresentamos às nossas entidades, Confederações, Federações e, especialmente, aos nossos sindicatos de base as seguintes propostas para orientar suas ações a partir do dia 11 de novembro:
NO PLANO SINDICAL
1 – Defender os termos das atuais convenções e acordos coletivos de trabalho, inclusive, com o argumento da preponderância do negociado sobre o legislado.
2 – Multiplicar os atos públicos e reuniões de mobilização e de conscientização da classe trabalhadora em todo país, a partir do cronograma estabelecido pelo FST, com a participação de outras representações trabalhistas e sociais.
3 – Diante de toda iniciativa do segmento patronal de aplicar qualquer disposto da Lei 13.467/17, o Sindicato laboral deve, imediatamente, entrar em contato com sua Federação e Confederação vinculada à sua categoria, que deverão acionar o FST para juntos, promover a resistência em todos os planos. Destaca-se, nesse ponto, a importância de que toda e qualquer iniciativa esteja amparada pela aprovação dos trabalhadores da categoria, em assembleia.
4 – Intensificar a luta contra a “reforma” da Previdência que o governo e setores do Congresso Nacional pretendem incluir como prioridade da agenda legislativa, pelo que tal medida representa de retrocesso ao direito de acesso às aposentadorias e pensões.
NO PLANO JURÍDICO
1 – Nas futuras datas-base das categorias, inserir no bojo de suas convenções e acordos coletivos cláusulas que evitem a aplicabilidade da lei 13.467/17.
2 – À medida que os trabalhadores forem procurando as entidades de base relatando que os empregadores estão aplicando a lei 13.467/17, orientar para que, em cada caso concreto, se entre com as devidas ações judiciais em sede de 1ª instância, se valendo como fundamento para tal ingresso a Constituição Federal e as normas de direito internacional.
3 – Nas ações ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal, as entidades sindicais devem promover pedidos de amicus curiae, de modo a reforçar os argumentos utilizados quanto à inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.467/17.
4 – No que se refere ao financiamento sindical, especialmente à contribuição sindical, as entidades devem publicar o Edital para o desconto e recolhimento da mesma, normalmente, com as emissões das guias correspondentes. Diante da recusa das empresas em fazer o desconto e o recolhimento para a respectiva entidade, deveremos promover todas as ações políticas e jurídicas, tendo como base o conceito de que a contribuição sindical tem natureza tributária.
NO PLANO LEGISLATIVO
1 – Intensificar a busca de apoiamento ao abaixo-assinado para apresentação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular para revogar a “reforma” trabalhista, de modo a apresentá-lo o mais rapidamente possível na Câmara dos Deputados e buscar o apoio da sociedade civil organizada à sua tramitação e aprovação.
NO PLANO POLÍTICO
1 – Intensificar a parceria com demais segmentos e instituições sociais que, historicamente, desempenham papel relevante na defesa dos mais desamparados, como a Igreja Católica, através da CNBB e suas representações regionais, bem como outras organizações religiosas.
2 – Reforçar a denúncia internacional, em todos fóruns e, especialmente, junto à OIT, do caráter antissindical e lesivo aos direitos da pessoa humana presentes na “reforma” trabalhista.
3 – Promover, organizar e planejar, desde já, ações de estímulo ao lançamento e apoio de candidaturas comprometidas com os trabalhadores e o movimento sindical, nas eleições de 2018, com prioridade para a renovação do Congresso Nacional, hoje, majoritariamente, comprometido com os interesses do grande capital.
Estamos iniciando, agora, uma nova fase da nossa luta, que continuará sendo de resistência, mas que deverá se tornar ainda mais intensa e profunda diante das ameaças inerentes à vigência da lei trabalhista.
CONTINUAR RESISTINDO, MAS, AGORA, PASSAR A DESOBEDECER, ATRAVÉS DAS AÇÕES AQUI ELENCADAS, EM NOME DE NOSSO PASSADO DE LUTAS; EM NOME DO PRESENTE E DO FUTURO DOS NOSSOS TRABALHADORES E DA PRÓPRIA NAÇÃO BRASILEIRA!
NÃO À LEI DA ESCRAVIDÃO TRABALHISTA E PELA SUA IMEDIATA REVOGAÇÃO!
Brasília (DF), 7 de novembro de 2017
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