Escrito por Assessoria de Imprensa da Força Sindical
A Força Sindical, os Sindicado Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, e as demais Centrais Sindicais, fizeram um acordo histórico sobre uma série de medidas que beneficiam milhões de aposentados. O resultado foi fruto da persistência dos dirigentes sindicais, especialmente do Sindicato Nacional dos Aposentados, que negociaram incansavelmente com o governo para obter o máximo de conquistas para os trabalhadores aposentados.
O acordo, fechado no dia 25 entre governo e Centrais Sindicais, será transformado em projeto de lei e será enviado para apreciação do Congresso Nacional. “Fizemos um bom acordo, que vai corrigir algumas injustiças que vinham prejudicando os aposentados que, depois de uma vida inteira de trabalho, ainda são prejudicados quando vão se aposentar”, disse Paulo Pereira da Silva, Paulinho, presidente da Força Sindical.
REAJUSTE: os que ganham acima do salário mínimo terão, nos próximos dois anos, reajustes acima da inflação, ou seja, com base na inflação (INPC) e metade do PIB (Produto Interno Bruto). Em 2010, o aposentado já tem garantido um aumento de 2,55% acima da inflação.
FATOR PREVIDENCIÁRIO: cai o Fator Previdenciário e fica instituído o Fator 85/95, que antecipa o benefício integral. Com a mudança, o critério para a aposentadoria será a soma da idade e do tempo de contribuição, ficando em 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.
BASE DE CÁLCULO: atualmente o segurado se aposenta com a média dos 80 melhores salários de contribuição. Com o acordo serão usados como base os 70 melhores salários desde julho de 1994, ou seja, 126 contribuições. Este método aumenta o benefício, porque quando há o descarte dos valores menores a média final fica maior.
ESTABILIDADE: o trabalhador terá estabilidade de um ano antes do direito à aposentadoria. Se for demitido um ano antes de se aposentar, a empresa terá de pagar os salários referentes aos 12 meses anteriores à aposentadoria e a contribuição previdenciária do período. Com a medida, o trabalhador pode se aposentar mesmo que não consiga outro emprego.
SEGURO-DESEMPREGO: valerá como tempo de contribuição para a aposentadoria. O aviso-prévio também contará. O trabalhador poderá contribuir com 8% sobre o valor do seguro e do aviso-prévio. As empresas poderão pagar 12% somente sobre o aviso-prévio. Esse tempo de contribuição a mais poderá adiantar a aposentadoria em até seis meses.