A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) decidiu orientar que as empresas não paguem o aviso-prévio de até 90 dias para quem foi demitido antes da nova lei, de 13 de outubro deste ano.
Os sindicatos reivindicam que o aviso maior também beneficie os demitidos nos últimos dois anos –tempo máximo que os funcionários têm para entrar com uma ação na Justiça trabalhista.
O aviso-prévio maior é calculado de acordo com o tempo de empresa.
São pagos 30 dias para quem tem até um ano de empresa e mais três dias para cada ano adicional de contrato, até 90 dias.
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O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes reuniu 2.000 processos pedindo a retroatividade. “Enviaremos 400 deles à Justiça a cada semana”, disse o presidente da entidade, Miguel Torres. Os aeroviários também entraram com ações na Justica.
(Thiago Santos)
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