A Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, presidida por Claudio Magrão, realizou na segunda-feira, 13 de abril, uma reunião com os presidentes e representantes de seus 54 sindicatos filiados para debater o projeto 4330, apresentado em 2004 pelo deputado Sandro Mabel, do setor empresarial, que libera a terceirização na atividade-fim (principal).
Segundo o deputado federal Paulinho, o projeto seria aprovado na íntegra, sem nenhuma garantia para os trabalhadores. No STF (Supremo Tribunal Federal), onde está sendo analisado uma Ação Direta de Constitucionalidade contra a Súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização na atividade-fim, já estava seis a zero em favor do projeto.
Quando o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, cogitou colocar o projeto de Mabel em votação, Paulinho alertou que do jeito que estava não dava para aprovar porque prejudicava muito os trabalhadores. Cunha pediu, então, que os partidos negociassem.
Paulinho articulou esta negociação, envolvendo todas as centrais sindicais, o Dieese, o relator do projeto e deputados da ala patronal, e apresentou três emendas ao projeto, dando garantias aos trabalhadores: solidariedade da empresa que contrata, representação sindical e fiscalização.
“As emendas foram protetoras, dadas as condições do projeto original. Se tivéssemos ficado de fora, e votado contra, íríamos perder”, disse Paulinho.
Presente à reunião, Miguel Torres, presidente da Força Sindical e da CNTM, lembrou que as empresas terceirizam para diminuir custos e precarizam direitos. “Conseguimos avançar positivamente com esta negociação e acho que o empresário não vai mais terceirizar como antes”.
Moção de apoio
A plenária na Federação aprovou uma moção de apoio a Paulinho, por entender a atitude de fato foi de proteção aos trabalhadores.
Por que o apoio ao projeto da terceirização?
Paulinho: A terceirização já existe na prática e não é regulamentada. Temos cerca de 12,7 milhões de trabalhadores terceirizados e sem nenhuma proteção. Os terceirizados, em geral, não têm a mesma assistência médica, mesma alimentação, PLR, transporte que os efetivos, nem representação sindical.
O projeto inicial da terceirização continuava não garantindo nada aos trabalhadores e seria aprovado pelo Congresso. O que fizemos? Modificamos o projeto e apresentamos várias emendas para que os terceirizados tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Dos 23 artigos desta nova legislação, 19 tratam só de direitos trabalhistas.
As empresas contratadas terão que ser especializadas?
Paulinho: Pela nova legislação, as empresas contratadas terão que ser especializadas em uma única atividade. Hoje, elas oferecem mão de obra para várias funções – porteiro, faxineiro, vigilante etc. Não serão mais permitidos fornecedores desse tipo de mão de obra.
Como será a representação sindical dessas categorias?
Paulinho: Se os funcionários da empresa contratada forem do mesmo ramo de atividade da contratante, eles serão representados pelo mesmo sindicato e terão os mesmos direitos da convenção coletiva, de acordo com o artigo 511 da CLT, que especifica quais são as categorias profissionais.
Quem garante que os terceirizados receberão seus direitos?
Paulinho: O projeto aprovado determina que a empresa contratante tenha responsabilidade solidária com a contratada. Ou seja: tem que fiscalizar se todos os direitos estão sendo cumpridos. Se a contratada não pagar algum direito, a contratante tem que pagar.
No ato de assinatura do acordo entre contratada e contratante, a primeira terá que recolher 4% do valor do contrato para uma conta que poderá ser utilizada para cobrir algum direito trabalhista que não for pago.
Após a assinatura do contrato, a contratante tem até 10 dias para comunicar o sindicato da categoria preponderante quais setores está terceirizando, para que este possa fiscalizar a empresa contratada. Ou seja: ela deverá ser fiscalizada pela contratante, pelo sindicato e pelo Ministério do Trabalho.
As novas medidas valem para o setor público?
Paulinho: Essas medidas não valem para a administração pública direta, autarquias e fundações, que continuarão precisando fazer concurso para contratar seus funcionários. Mas valem para empresas do setor público como Petrobras, Banco do Brasil etc.
O que a nova lei tem de diferente da lei da pessoa jurídica (PJ)?
Paulinho: Nós mantivemos as barreiras aos PJs que não podem ter relação de subordinação nem horário fixo de trabalho. E um funcionário de uma empresa, para criar uma outra empresa que venha a prestar serviços para a mesma, terá que estar desligado há mais de 36 meses.
O que você acha de mais importante nessa nova lei?
Paulinho: Primeiro, garantimos direitos iguais para 12,7 milhões de trabalhadores que estavam abandonados. Segundo, acabamos com o fornecedor de mão de obra. Agora, a empresa tem que ser especializada. Terceiro, garantimos que o trabalhador terceirizado continue na mesma categoria, sendo representado pelo mesmo sindicato. Quarto, garantimos, portanto, todos os direitos da convenção coletiva, como cesta básica, convênio médico, participação nos lucros etc.