VERENA FORNETTI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Não há base legal para anular as 4.200 demissões feitas pela Embraer em fevereiro, suspensas temporariamente pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, segundo a maior parte dos especialistas em direito do trabalho ouvidos pela Folha. O tribunal deve julgar hoje os cortes na empresa.
Diferentemente do que ocorre em outros países, a lei brasileira não especifica procedimentos para demissões em massa -por exemplo, prova da necessidade de demitir e prévia negociação de alternativas. No Brasil, não é possível adotar ações como redução de salário sem acordo com sindicatos, mas há liberdade para demitir.
Ari Possidônio Beltran, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, explica que o empregador tem o direito de despedir sem a anuência de trabalhadores e de sindicatos e sem justa causa. A contrapartida, diz ele, é pagar os direitos que a legislação assegura aos trabalhadores.
Para Beltran, estabilidade no emprego não é a solução adequada, especialmente em meio à crise. “Há uma expressão conhecida de que, quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga e ignora o direito.”
O professor de direito do trabalho da USP e do Mackenzie Nelson Mannrich afirma que a Carta garante às empresas liberdade de iniciativa. “É equivocado imaginar que a interferência vá diminuir a crise. Por outro lado, podemos enxergar nesta situação talvez um novo tempo, em que as empresas deveriam não só se livrar dos empregos, mas buscar alternativas. Mas nossos sindicatos não estão preparados para isso.”
Para Paulo Sergio João, coordenador do curso de direito empresarial do trabalho da Fundação Getulio Vargas, é improvável que as demissões feitas pela Embraer sejam anuladas. Otavio Pinto e Silva, advogado e professor da USP, lembra, porém, que há na Justiça decisões que supõem que, quando a demissão causa grande impacto social, deve ser tratada como questão coletiva, e não individual. Ele destaca que a lei, do mesmo modo que garante a liberdade às empresas, protege o empregado da dispensa sem justa causa.
O juiz do trabalho e professor da Faculdade de Direito da USP Jorge Luiz Souto Maior rebate o argumento de que não há embasamento legal para anular demissões em massa. Segundo o especialista, a Constituição proíbe a dispensa de forma arbitrária. “Há algum tempo, se diria que o empregador pode demitir e pronto. Hoje, há um avanço na consideração de que essas dispensas arbitrárias não estão amparadas pelo direito.”
Os tribunais têm mostrado posição de vanguarda, diz Ana Paula Pellegrina Lockmann, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, onde está situado o TRT que julgará os cortes na Embraer. “Todos no tribunal reconhecem o momento delicado que vivemos. Acho importante trazer as partes à mesa e buscar equilíbrio.”
Ela diz que entre os princípios que regem o direito há as noções de justiça social e a dignidade humana. “Creio que o tribunal deva levar em conta não só a legislação em vigor, mas os princípios que norteiam o direito como um todo.”