Instrumento vai simplificar a tramitação de pedidos de autorização e tornar a análise mais minuciosa.
Portaria Nº 802, publicada do Diário Oficial da União, estabelece o Cadastro Eletrônico de Entidades Requerentes de Autorização para Trabalho de Estrangeiros (Certe) no Brasil. O mecanismo visa simplificar a apresentação de documentos pelas entidades com grande demanda anual de pedidos, junto à Coordenação-Geral de Imigração (CGIg). Aquelas com mais de cem solicitações até dezembro de 2008 poderão se cadastrar.
Para utilizarem o Certe, as entidades deverão solicitar o cadastramento à CGIg. Esse cadastro é opcional, podendo a entidade, cadastrada ou não, continuar a valer-se do sistema normal de tramitação de autorizações de trabalho a estrangeiros no Brasil.
“Esse novo procedimento reduzirá imensamente o volume de papel tramitado, tornando os procedimentos mais rápidos, mais seguros e menos burocráticos. É um avanço na eficácia da administração de processos no âmbito do serviço público”, explicou o coordenador-geral de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida.
No cadastro deverá conter, entre outros registros, documento que comprove o ato legal que rege a pessoa jurídica (contrato ou estatuto social) e a eleição de nomeação do representante legal da entidade requerente; cópia do CNPJ; comprovante de competência legal do representante da empresa estrangeira que firmou o contrato, acordo ou convênio; e no caso de embarcações, relação com o nome de todas as embarcações e plataformas afretadas ou contratadas pela empresa requerente.
Quando referir-se a compromissos anuais de responsabilidade, firmados em relação a todos os estrangeiros solicitados a trabalhar no Brasil por determinada entidade no período, outros documentos são necessários. O Termo de Responsabilidade é usado para que o requerente assuma possíveis despesas médicas e hospitalares dos estrangeiros e seus dependentes, durante sua permanência. Os contratantes também devem se comprometer a repatriar os estrangeiros e seus dependentes ao fim de sua estada. Todos os documentos listados no Certe permanecerão válidos por um período de seis meses, e a CGIg fica autorizada a utilizar estes documentos para análise, quando necessário.
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