DA REPORTAGEM LOCAL
Os trabalhadores assalariados que venderam dez dias de férias à empresa em 2008 e tiveram imposto retido na fonte vão poder recuperar esse dinheiro nesta declaração. Isso será possível porque a Receita reconheceu que aquela cobrança foi feita de forma indevida.
A recuperação será feita porque após reconhecer a retenção indevida do imposto, a Receita emitiu o ato declaratório interpretativo nº 28, de janeiro deste ano, determinando que, nos Informes de Rendimentos entregues aos empregados, as empresas deveriam incluir os valores pagos pela venda dos dez dias como “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Ao fazer essa “troca” (de tributável para isento), a renda total tributável do trabalhador em 2008 ficou menor. Mas o valor total retido na fonte em 2008 não se alterou. Ou seja, o Informe de Rendimentos terá de mencionar a soma do imposto retido sobre os salários, sobre as férias normais (acrescidas de um terço) e sobre o abono pela venda dos dez dias.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve lançar o valor isento na linha 12 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, especificando “Abono isento – ADI 28/2009”.
Como o valor lançado nessa linha foi excluído da renda tributável, o IR retido na fonte sobre a venda dos dez dias de férias será devolvido ao contribuinte via maior restituição ou menor saldo a pagar.
A Receita informou que também vai restituir o imposto retido na fonte sobre os dez dias de férias vendidos entre 2004 e 2007. Nesse caso, porém, a devolução do dinheiro ainda não está definida, uma vez que a Receita planeja criar um mecanismo que permita a restituição sem a necessidade de o contribuinte retificar as declarações daqueles quatro anos. (MC)