Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

CNTM

Eleições sindicais para a diretoria da CNTM será realizada em 1º de setembro de 2023 em Assembleia do Conselho de Representantes

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA ELEITORAL

O Presidente da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS – CNTM, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que estabelecem os artigos 50, 51 e 52 do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA as entidades sindicais filiadas, em dia com suas obrigações estatutárias, para participarem da ASSEMBLEIA ELEITORAL DO CONSELHO DE REPRESENTANTES, para ELEGEREM os membros da DIRETORIA, e do CONSELHO FISCAL, e seus respectivos suplentes, que se realizará no dia 1 de setembro de 2023,  por meio da plataforma ZOOM (link de acesso a ser enviado posteriormente), nos termos do art. 105-C do Estatuto, em período contínuo, das 9 às 10 horas, em primeiro escrutínio e, em segundo e último escrutínio, 1 (uma) hora após, ou seja das 11 às 12 horas, observando o contido no artigo 88 do Estatuto.

Os candidatos serão registrados por meio de chapas (artigo 54 do Estatuto desta entidade), observado o disposto no artigo 55 do Estatuto.

O PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS será de 10 (dez) dias, conforme o artigo 56 do Estatuto, que deverá ser requerido, perante a Secretaria Eleitoral, artigo 57 do Estatuto, que funcionará, para fornecimento e recebimento dos requerimentos, na sede da Confederação, situada no SAUS, Quadra 6, Bloco “K”, Edifício Belvedere, 5º Andar, Grupo 502 – Brasília, Distrito Federal, no horário de 9h às 12h e da 14h às 17h, ou ainda por via eletrônica , art. 105-C, Parágrafo primeiro, observados os artigos 58, 59, 60, 61 e 62, sob pena de não ser registrada, na forma do artigo 63, e cancelada na hipótese prevista no artigo 65, e, em caso de haver impugnação de candidatos, observar-se-á as determinações contidas nos artigos 66 a 71; e 105-C, Parágrafo primeiro,  todos do Estatuto.

DO QUÓRUM:
Havendo mais de uma chapa concorrente, será observado o contido no artigo 88 do Estatuto e, em havendo uma única chapa, a votação se dará na forma prevista no artigo 89 do Estatuto da entidade, dispensadas as formalidades previstas nos artigos 79 “usque” 105 do Estatuto. Quanto aos delegados votantes, serão observados os dispostos nos Artigos 72 e 73 do Estatuto.

Brasília, 31 de julho de 2023

Miguel Eduardo Torres

Presidente