Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

CONTRATO / AVISO - Contribuição Sindical Urbana Aviso de Contribuição Sindical 2026
Artigo

Dois fatos marcantes

Por João Guilherme Vargas Netto
consultor de entidades sindicais de trabalhadores
                                                                                                                     

Quero destacar dois fatos repercutidos por Willian Castanho e por Laís Alegreti na Folha do dia 14 de abril. Eles dizem respeito às relações entre a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, de um lado e a organização sindical e as negociações salariais de outro.

No primeiro deles o TST determinou que o sindicato dos metroviários de São Paulo assumisse a representação dos trabalhadores da linha 4 amarela da concessionária Via Quatro. O acórdão da 6ª turma do TST foi publicado na sexta-feira, dia 13, e pode afetar outras concessões.

Os funcionários da linha 4, privada, eram representados pelos Sindicresp (sindicato dos funcionários de concessionárias) desde 2011, em uma manobra dos privatistas.

Se consultarmos a tabela de benefícios garantidos pela representação geral do sindicato dos metroviários (nove mil funcionários) e pela representação do sindicato de concessionárias (mil funcionários) fique evidente a vantagem dos trabalhadores associados ao sindicato mais abrangente e, portanto, mais forte. Basta dizer que o maior piso da concessionária é de R$ 1.713, enquanto o menor piso dos metroviários é de R$ 2.158.

Ao determinar a incorporação o TST reconheceu o papel do sindicato dos metroviários na garantia de melhores condições salariais e de trabalho.

O outro fato é o envio pelo Ministério Público do Trabalho em dezembro do ano passado de uma recomendação aos sindicatos de trabalhadores do setor de alimentação (palco atualmente de uma fusão entre gigantes e de disputas societárias fratricidas) para que não negociem acordos ou convenções seguindo as determinações da lei trabalhista celerada.

O procurador do trabalho Sandro Sardá, que assina o documento do MPT, afirma que “a reforma trabalhista representa um profundo retrocesso ao ponto de autorizar o trabalho de gestantes em frigoríficos”. E é taxativo ao recomendar que os sindicatos devem se recusar a assinar acordos ou convenções coletivas que representem reduções de direitos conquistados.

As empresas se dizem revoltadas com a recomendação, mas os sindicatos e o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Alimentação, Artur Bueno, confirmam a resistência em aceitar restrições das conquistas e direitos.

Ambos os fatos marcantes demonstram que o TST e o MPT estão atentos à realidade no que diz respeito à organização sindical e à resistência à aplicação da lei celerada. Em ambos os casos, ponto para os trabalhadores.