Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Dispensas em massa exigem negociação coletiva, diz TST



 

Maioria dos ministros entende que acordo coletivo é indispensável nesses casos

 

Decisão veio após análise do caso Embraer, que demitiu mais de 4.000 no início do ano sem negociar com o sindicato dos trabalhadores

 

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

 

Apesar de manter a demissão dos 4.273 funcionários da Embraer dispensados em fevereiro e de considerar que a companhia não agiu de forma abusiva ao não ter negociado previamente com os trabalhadores, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) declarou ontem que a partir de agora todas as empresas deverão tentar um acordo coletivo com os funcionários antes de optarem pela dispensa em massa.

Como a legislação brasileira não trata especificamente do assunto, oito dos dez ministros do TST entenderam que a companhia agiu em conformidade com a lei. No entanto, seis deles fizeram a ressalva de que a negociação coletiva seria de fato indispensável nessas ocasiões.


“A negociação coletiva é indispensável para a demissão coletiva, para que as partes se acomodem e encontrem seus caminhos”, afirmou o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.


“A maior importância da decisão é proporcionar segurança jurídica tanto para as empresas como para os trabalhadores”, disse Amauri Mascaro, professor de direito do trabalho da USP. Para ele, como não havia uma diretriz clara para esses casos, que geralmente geram disputas judiciais, processos do tipo eram julgados segundo a convicção de cada juiz.


Mascaro avaliou, no entanto, que apenas a instrução do TST não é suficiente, pois o conceito de demissão coletiva ainda não foi delimitado. A definição mais usada trata da dispensa de vários funcionários, pelo mesmo motivo em um intervalo curto de tempo. “Uma lei específica que regulamente a questão é necessária e urgente, para que o conceito não continue em aberto”, disse o professor.


A decisão do tribunal também confirmou o dia 19 de fevereiro como a data real das demissões dos funcionários da Embraer, para efeito do pagamento das indenizações trabalhistas. O empregados tentavam alterar a data para o dia 13 de março, quando ocorreu a última tentativa de negociação com a empresa.


O TST ainda decidiu pela manutenção dos pagamentos de um ano de plano de saúde e dois meses de aviso prévio em dobro, até o limite de R$ 7.000, como já haviam sido oferecidos pela empresa e referendados em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.


“É o reconhecimento de que a Embraer agiu de acordo com a lei”, afirmou o vice-presidente de Finanças da Embraer, Flávio Rímoli. Ele lembrou que, além das indenizações, a empresa se comprometeu a dar prioridade a esses trabalhadores nas próximas contratações, mas admitiu que não deverá haver a reposição de vagas antes de 2011.


O advogado Josué Arriel Júnior, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Aeroespaciais no Estado de São Paulo, lamentou o resultado, mas aplaudiu a ressalva dos ministros. “É inegável que houve um grande avanço no que diz respeito às negociações futuras, para mostrar que é importante que as empresas tentem acordos com os sindicatos em vez de demitirem sumariamente”, ponderou.


Para o advogado Aristeu Neto, do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP), houve uma contradição entre a decisão do júri em não condenar a fabricante de aviões e a declaração de que a negociação é essencial.

Ele disse que vai recorrer da decisão e poderá até mesmo levar o caso à OIT (Organização Internacional do Trabalho).