A 3ª turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a estabilidade provisória – período do mandato mais um ano – de dirigentes das centrais sindicais, ao analisar o processo de solicitação da estabilidade feita por um sindicalista. “A medida cria um direcionamento, um precedente favorável aos diretores das centrais”, explica o advogado Cesar Augusto Melo, da Força Sindical.
Os dirigentes terão estabilidade, apesar de as centrais não estarem enquadradas no sistema confederativo de organização sindical – sindicatos, federações e confederações. A estabilidade provisória nestas entidades está prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição e no parágrafo 3º do artigo 543 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Clique aqui e confira o documento