Home Notícias Política Eleições 2014 Dirigente sindical deve se afastar a partir do dia 5 de junho
14 abr 2014
Eleições 2014
Caso não se afaste da atuação em favor dos trabalhadores, o dirigente sindical pode se tornar inelegível.
Por Alysson Alves*
O dirigente sindical que pretende disputar as eleições deste ano deve se afastar da entidade a partir do dia 5 de junho (quatro meses) antes do pleito, cujo 1º turno de votação será no dia 5 de outubro (primeiro domingo do mês) e o 2º turno no dia 26 de outubro (último domingo do mês).
Caso não se afaste da atuação em favor dos trabalhadores, o dirigente sindical pode se tornar inelegível. O afastamento não é definitivo nem tampouco implica na renúncia do cargo ou da função na entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções partidárias.
Servidor e empregado público
Já os servidores e empregados públicos que pretendem concorrer no pleito desde ano tem o até o dia 5 de julho (três meses antes do pleito) para pedir licença da repartição na qual trabalham.
Ao funcionário público ou empregado de empresa estatal é garantido o direito à remuneração enquanto permanecer na disputa eleitoral. Outro acontecimento importante a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é a proibição à Administração Pública remover, transferir e exonerar servidores públicos.
Convenções partidárias
Neste ano, as convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho e os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital, no caso do DF.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada a partir do dia 6 de julho. A campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto e será finalizada no dia 2 de outubro, em 1º turno.
Todas essas regras constam da Lei Complementar 64/90, da Instrução 269-79 e da Resolução 23.390, de 21 de maio de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixam as principais datas e eventos das eleições de 2014.
A lei complementar dispõe sobre os casos de inelegibilidade, e as normas do TSE detalham todas as etapas do processo eleitoral: dos prazos como o de início e término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; da transferência de domicílio eleitoral; da realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos até a posse dos eleitos.
Veja, a seguir, as principais datas do calendário eleitoral:
Eventos mais relevantes da eleição de 2014
5 de outubro de 2013, sábado (1 ano antes) – domicílio e filiação
Todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2014 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); data limite da inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual o candidato pretende concorrer; e também a filiação deferida no âmbito partidário.
1° de janeiro de 2014, quarta-feira – institutos de pesquisas e vedações à administração pública
As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, na Justiça Eleitoral, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE; data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
8 de abril de 2014 – terça- feira (180 dias antes) – revisão geral de remuneração
Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral de remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
7 de maio de 2014 – quarta- feira (151 dias antes) – transferência de domicílio do eleitor
Final do prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e último dia para eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título; último dia também para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
10 a 30 de junho de 2014 – início e término das convenções partidárias
Período em que os partidos devem realizar convenções para decidir sobre coligações e escolher candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital.
1° de julho de 2014 – terça-feira – suspensão da propaganda partidária
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, prevista na Lei 9.096/1995, nem será permitida qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão; é vedado também às emissoras de rádio e de televisão favorecer, direta ou indiretamente, candidato, partido ou coligação.
5 de julho de 2014 – sábado (3 meses antes) – proibição de publicidade oficial
Prazo final para o funcionário público ou empregado de empresa estatal candidato à eleição federal licenciar-se da repartição, com direito a remuneração, sob pena de tornar-se inelegível;
ficam proibidas nomeações, contrações ou qualquer forma de demissão sem justa causa, a supressão ou readaptação de vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-ofício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, exceto em casos excepcionais;
o governo federal fica proibido de realizar transferência voluntária de recursos da União para Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade do pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigações formais preexistentes ou para atender situação de emergência e calamidade pública;
fica proibido ao candidato à reeleição realizar inauguração de obras públicas ou fazer publicidade institucional de ações feitas por sua administração; estes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito; e data a partir da qual é vedado a todos os candidatos participarem de inauguração de obras públicas.
6 de julho de 2014 – domingo – início da propagada eleitoral
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e coligação poderão realizar comício e utilizar aparelhos de sonorização fixa, das 8 às 22 horas; utilizar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos.
12 de julho de 2014 – segunda-feira (90 dias antes) – registro nos TREs e TSE
Último dia para candidatos, escolhidos em convenção, requererem até as 19 horas seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais, caso os partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.
6 de agosto e 6 de setembro de 2014 – prestação de contas na internet
Datas em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), em sítio criado pela Justiça Eleitoral, relatórios discriminando as doações recebidas e os gastos realizados.
19 de agosto de 2014 – terça-feira (47 dias antes) – início do horário eleitoral gratuito
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
21 de agosto de 2014 – quinta-feira – (45 dias antes) – voto em trânsito
Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicilio eleitoral, no primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, requisitar sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da república, com a indicação da capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
20 de setembro de 2014 – sábado (15 dias antes) – candidato não poderá ser detido ou preso
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
30 de setembro de 2014 – terça-feira (5 dias antes) – eleitor não poderá ser preso
Data a partir da qual e até 48 horas do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
2 de outubro de 2014 – quinta-feira (3 dias antes) – último dia de horário eleitoral gratuito do 1º turno
Último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em página institucional na internet, sendo também o último dia para realização de comício, debates e reuniões públicas.
4 de outubro de 2014 – sábado – último dia de campanha do 1º turno
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, e promoção de caminhada, carreata, passeata ou uso de carro de som e distribuição de material de propaganda política.
5 de outubro de 2014 – domingo – eleição em 1° turno
Dia da eleição em primeiro turno.
6 de outubro de 2014 – segunda-feira – início de propaganda eleitoral do 2° turno
Início da propaganda eleitoral do segundo turno; é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falante ou amplificadores de som, entre às 8 e 22 horas, bem como a distribuição de material de propaganda política e a realização de comícios e carreatas.
11 de outubro de 2014 – sábado (15 dias antes) – candidato não poderá ser detido ou preso e reinício do horário eleitoral gratuito para o 2º turno
Data a partir da qual nenhum candidato ao 2º turno poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito; início da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao 2º turno.
21 de outubro de 2014 – terça-feira (5 dias antes) – eleitor não poderá ser preso
Data a partir da qual, e até 48 horas depois do encerramento da eleição em 2º turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
24 de outubro de 2014 – sexta-feira (2 dias antes) – encerramento do horário eleitoral gratuito do 2º turno
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; último dia para realização de debates e último dia para propaganda eleitoral em página na internet.
25 de outubro de 2014 – sábado – (1 dias antes) – último dia de campanha do 2º turno
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, e promoção de caminhada, carreata, passeata ou uso de carro de som e distribuição de material de propaganda política.
26 de outubro de 2014 – domingo – dia da eleição em 2º turno
Dia da eleição em segundo turno.
4 de dezembro de 2014 – quinta-feira (60 dias após o 1º turno) – justificação do eleitor faltoso no 1° turno
Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
26 de dezembro de 2014 – quinta-feira (61 dias após o 2º turno) – justificação do eleitor faltoso em 2° turno
Último dia para o eleitor que deixou de votar em 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Por Alysson Alves*
(*) Jornalista e assessor parlamentar do Diap.
NOTA OFICIAL DA FORÇA SINDICAL SOBRE FALECIMENTO DO EDUARDO CAMPOS
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