Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Metalúrgicos de Maracanaú

Direito ao Intervalo para Repouso ou Alimentação

Direito ao Intervalo para Repouso ou Alimentação

O direito ao intervalo para repouso ou alimentação é um dos aspectos fundamentais da legislação trabalhista brasileira, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este direito visa garantir que o trabalhador tenha um período adequado para se alimentar e descansar durante a jornada de trabalho, contribuindo para sua saúde e bem-estar.

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 71 da CLT, é obrigatório que os empregados com jornada de trabalho superior a seis horas tenham um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para repouso ou alimentação. Para jornadas que não excedem seis horas, o intervalo é reduzido para quinze minutos.

Importância do Intervalo

Esse intervalo é crucial por várias razões:

Saúde e Bem-Estar: O período de descanso permite que o trabalhador se alimente e se recupere das atividades físicas e mentais, reduzindo a fadiga e o estresse.

Produtividade: Funcionários bem alimentados e descansados tendem a ser mais produtivos e a cometer menos erros, o que beneficia tanto o trabalhador quanto o empregador.

Prevenção de Doenças: O intervalo ajuda a prevenir problemas de saúde relacionados ao trabalho intenso e prolongado, como distúrbios gastrointestinais e problemas musculoesqueléticos.

Flexibilidade e Exceções

A CLT prevê que o intervalo pode ser reduzido ou mesmo dispensado em algumas situações, por acordo individual ou coletivo. No entanto, é importante que tais acordos respeitem a legislação e não comprometam a saúde do trabalhador. Por exemplo, em atividades que demandam contínua presença, como em algumas áreas da saúde e segurança, pode haver flexibilização dos intervalos, desde que acordado previamente e em conformidade com a legislação.

Consequências da Não Concessão

Se o intervalo não for concedido conforme a lei, o empregador deve pagar ao trabalhador um valor correspondente ao período não concedido, acrescido de um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Este pagamento é considerado uma forma de compensação pelo não cumprimento da legislação e pelo impacto na saúde e bem-estar do trabalhador.