Foram liberados os R$ 14 milhões de reais a favor dos ex-trabalhadores do grupo Dedini, com créditos habilitados no processo de recuperação judicial de algumas empresas do grupo empresarial.
O juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, Dr. Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, determinou a expedição dos mandados de levantamento judicial, documentos necessários para que os trabalhadores pudessem comparecer às agências bancárias para o saque de seus respectivos créditos.
Os trabalhadores podem comparecer diretamente ao cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, localizada no Fórum de Piracicaba (rua Bernardino de Campos, 55, bairro alto) apresentando seus documentos pessoais, e receber os mandados de levantamento. Os trabalhadores que estiverem com ações movidas pelos advogados do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Piracicaba e Região, também podem comparecer à sede sindical (rua Prudente de Moraes, 914, Centro) das 8 às 17 horas, para a obtenção dos mandados de levantamento e outras orientações necessárias.
Com a liberação, restarão pouco mais de 100 credores trabalhistas com saldo a receber através do processo de recuperação judicial, estando pendente decisão judicial acerca de um pedido de venda de um imóvel pertencente a uma das empresas em recuperação, cujo valor se destinará totalmente à quitação integral deste rol de credores remanescente.
Luis Fernando Severino, advogado do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Piracicaba e Região, ressalta que, ao menos para aqueles que estiverem com as ações movidas pelo departamento jurídico do Sindicato, o trabalho continuará perante a Justiça do Trabalho, na busca de valores que não foram incluídos nos autos da ação de recuperação judicial, como multas da convenção coletiva, multas da CLT, diferenças fundiárias e outros pedidos inerentes a cada trabalhador. Mesmo assim, aponta como histórico o resultado obtido nos autos da ação de recuperação judicial, com o pagamento de quase R$ 50 milhões de reais a favor da classe de credores trabalhista, sendo que, dos aproximadamente 1900 credores incluídos até a data da aprovação do plano recuperacional, pouco mais de 100 ainda têm valores a receber, mas também receberam parcialmente suas respectivas quotas através das liberações judiciais ocorridas até o momento.
A diretoria do Sindicato, durante todo o processo, sempre esteve acompanhando os ex-funcionários. “Foi uma liberação condicionada através da união e determinação dos ex-trabalhadores do Grupo Dedini, diretores do Sindicato e departamento jurídico da entidade”, disse João Carlos Ribeiro, Jipe, diretor do Sindicato.
por Erica Verissimo
assessora de imprensa