Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Dilma deve sancionar multa polêmica

Folha de S.Paulo

Projeto que cria nova punição a empregador que pagar menos a mulher na mesma função de um homem deve virar lei

Indústria critica autuação; para sindicalista, haverá, no mínimo, estímulo a justiça nos salários

MAELI PRADO, NÁDIA GUERLENDA, NATUZA NERY DE BRASÍLIA

Criticado por empresas, elogiado por trabalhadores e considerado fonte de controvérsia por advogados, o projeto de lei que cria nova multa a empresas que pagarem menos a mulheres na mesma função de um homem deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos, segundo a Folha apurou.

A punição à discriminação é prevista na Constituição e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O projeto de lei, aprovado anteontem pelo Senado, prevê uma compensação paga pelo empregador para a funcionária, de cinco vezes a diferença de remuneração pelo período em que trabalhou.

Atualmente, o empregador que pagar salário menor do que o do homem para uma mulher na mesma função pode ter de pagar ao Estado multa que varia de R$ 80,51 a R$ 805,09, segundo a CLT.

“Esse projeto é um absurdo”, afirmou Roberto Della Manna, titular do Departamento Sindical da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). “É marketing político de senadores, principalmente do PT do Rio Grande do Sul”, disse, referindo-se ao relator do texto, o senador Paulo Paim.

Na avaliação de Della Manna, a punição prejudica principalmente micro e pequenas empresas com estruturas menos organizadas. “As grandes têm tabela salarial e praticam salários iguais para homens e mulheres”, disse.

Para Rosane Silva, secretária nacional de mulheres da CUT (Central Única de Trabalhadores), a multa servirá, no pior dos cenários, para estimular as empresas a ser mais justas nos salários.

Com o novo projeto, caso uma mulher tenha recebido R$ 500 menos que um colega por mês por quatro anos, por exemplo, ela receberia R$ 120 mil de multa, além do valor devido pelo trabalho (R$ 24 mil, sem contar benefícios).

Para o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, esse valor pode ser excessivo, caso não fique claramente provada a discriminação. Ele cita o artigo da CLT que autoriza a diferença salarial entre ocupantes da mesma função, levando em conta fatores como produtividade, tempo de serviço e perfeição técnica.

A senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) afirmou que a presidente Dilma sancionará a lei na solenidade do Dia Internacional da Mulher no Congresso, na terça-feira. O Palácio do Planalto não confirmou a informação.

Colaborou GABRIELA GUERREIRO, de Brasília