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Escrito por Bruno Saia
O trabalhador que está há pelo menos seis meses na mesma empresa e é demitido sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego.
O valor das parcelas será definido pela média dos salários dos três meses anteriores à demissão. Ele varia de R$ 465 a R$ 870,01, de acordo com a faixa salarial de cada trabalhador.
Pescadores artesanais e ex-presidiários também têm direito a receber o benefício. As regras para esses casos podem ser conferidas no site www.caixa.gov.br.
Para pedir o benefício, é preciso apresentar, na hora da solicitação, o formulário do seguro-desemprego preenchido pelo empregador. O documento é entregue ao trabalhador na hora de sua dispensa.