Cristiane Gercina
Um metalúrgico filiado ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes conseguiu na Justiça o aviso-prévio maior, mesmo sendo demitido no dia 31 de outubro de 2010, antes da nova lei.
Pela nova regra, de outubro de 2011, o trabalhador tem direito a três dias a mais de aviso a cada ano trabalhado (variando de 30 dias a 90 dias).
O juiz Carlos Alberto Moreira da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu o direito a 36 dias de aviso-prévio pelos dois anos e 28 dias trabalhados.
O tempo corresponde aos 30 dias normais, mais três dias a cada ano de trabalho.
Para o advogado da ação, Carlos Gonçalves Junior, a Justiça reconheceu um direito previsto na Constituição.