Paulo Muzzolon
O aposentado que foi demitido até junho de 2007 perdeu o prazo para entrar na Justiça e pedir que a multa de 40% do FGTS seja calculada sobre todo o período trabalhado. O segurado demitido sem justa causa tem até dois anos após a demissão para pedir a revisão.
Assim, só os profissionais que foram demitidos há menos de dois anos podem entrar na Justiça para pedir que o novo cálculo seja feito com base em todos os anos trabalhados na empresa.
Esse é o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a maior corte da Justiça brasileira. Em 2006, o tribunal proferiu uma decisão sobre o assunto. A sentença dizia que a aposentadoria não rompe o contrato de trabalho e que o segurado tem até dois anos após a demissão sem justa causa para pedir a revisão da multa.
Em outro caso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou o caso de um aposentado que teve o contrato de trabalho extinto em agosto de 1994, mas que entrou com uma ação em 2007.
O aposentado alegou que o direito de pedir a multa dos 40% surgiu apenas em 2006. Ele argumentou que, quando seu contrato foi rescindido, não havia essa possibilidade, e que, portanto, poderia brigar na Justiça pelo direito após a nova regra entrar em vigor, o que ocorreu um ano antes de entrar com a ação. Mas o aposentado não conseguiu ganhar a ação, pois o TST entendeu que a “decisão não tem eficácia retroativa”.