O deputado Júlio Delgado (PSB/MG) apresentou requerimento para realização de audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. O pedido do deputado mineiro deverá ser aprovado na próxima quarta-feira (26), e o debate poderá acorrer na mesma semana.
Em seu requerimento Delgado convida um representante do Ministério do Trabalho e Emprego; das Relações Exteriores; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o professor José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (USP).
O deputado Júlio Delgado, autor do pedido de audiência foi o relator da proposta na Comissão de Relações Exteriores, onde apresentou parecer vitorioso para rejeitar a matéria.
Parecer favorável
O deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM) apresentou, no dia 12, parecer pela aprovação da Mensagem 59/08, do Executivo, que submete a apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção 158. Em seu parecer, Sabino contesta cada item do parecer aprovado na Comissão de Relações Exteriores da Casa.
Uma das críticas do relator na Comissão de Trabalho é o levantamento de Delgado para justificar a rejeição da matéria, que segundo ele, alguns países parceiros do Brasil em outros tratados não aderiram a Convenção da OIT.
De acordo com Castelo Branco, “tal fato apenas retrata uma estatística provisória, que não autoriza por si só assegurar que a Convenção 158 deva ou não ser ratificada pelo Brasil. Não devemos ratificar ou não ratificar uma diretriz da OIT apenas pelo quantitativo de Estados-Membros aderentes ou não aderentes”, contesta.
O mito do desemprego
Outro questionamento do relator da matéria no colegiado, foi justificativa de Delgado ao defender em seu parecer, na Comissão de Relações Exteriores, que a ratificação da Convenção trará desemprego para o País.
“É sabido de todos que as causas do desemprego são muito mais complexas e não se limitam a um simples ato internacional de ratificação ou não ratificação de uma diretriz da OIT ou de qualquer outro organismo supranacional”, justificou Castelo Branco.
Demissão imotivada
A Mensagem 59/08 ratifica a Convenção 158, de 1982, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. De acordo com a Convenção, o empregador deverá explicitar o motivo da demissão do trabalhador.
Entre eles, se o empregado apresentar incapacidade para o desempenho da função designada, comportamento inadequado na empresa ou para o cargo que ocupa, e ainda, se a empresa comprovar a necessidade da demissão por motivos econômicos ou tecnológicos.
Além de todos os benefícios para os trabalhadores, podemos destacar os artigos que vedam a demissão do trabalhador por filiação a sindicato, participação em atividades sindicais, questões raciais e religiosas. Prática comum no cenário atual de perseguições da classe trabalhadora.
Mobilização e pressão
De qualquer sorte, é importante destacar que esta matéria só será aprovada no colegiado se houver mobilização e pressão do movimento sindical, pois é sabido por todos que a CNI (Confederação Nacional da Indústria) é contrário à matéria e, portanto, tentará exercer influência para não permitir que a mensagem seja votada.
Essa Convenção foi aprovada pelo Parlamento brasileiro em setembro de 1992, por meio do Decreto Legislativo 68, promulgada pelo Governo em abril de 1996, por meio de Decreto 1.855, e, por meio do Decreto 2.100, deixou de vigorar no País em dezembro do mesmo ano.
O Decreto 2.100/96 é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada, à época, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela CNI.