Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Contribuição sindical valerá para servidores

Bruno Saia

O Ministério do Trabalho e Emprego determinou ontem, por meio de uma nota técnica publicada no “Diário Oficial da União”, que a contribuição sindical deverá ser cobrada de todos os servidores públicos (federais, estaduais e municipais) no salário de março, pago em abril. Essa é a primeira vez que a contribuição, que é igual ao valor de um dia de trabalho, é cobrada de maneira obrigatória de todos servidores –e não só para os filiados a um sindicato.

No entanto, em São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado emitiu um parecer que isenta os servidores em regime estatutário no Estado de pagar a contribuição obrigatória. Isso significa que 625.818 servidores ficam livres da cobrança. Mas outros 144.182, que são celetistas, terão de pagar.

No parecer da procuradoria, aprovado pelo procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, em 1º de dezembro de 2008, o argumento é que uma instrução do Ministério do Trabalho não pode instituir a contribuição.

No município de São Paulo, onde há 135.465 servidores, a cobrança será feita normalmente no salário de março, pago em abril, assim como ocorrerá no caso dos 538.797 servidores da União.

A contribuição sindical, que tem como objetivo a manutenção das atividades sindicais, já vale para os profissionais do setor privado, também com cobrança sobre o salário de março. Com a mudança para os servidores, o objetivo do ministério é uniformizar o recolhimento da contribuição de todos os trabalhadores.