Paulo Muzzolon
do Agora
Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram depois de 2000 têm pelo menos seis chances de aumentar o valor do benefício e garantir, ainda, a grana dos atrasados –as diferenças não pagas nos últimos cinco anos.
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A primeira revisão, e uma das mais fáceis de se conseguir, é a de 1998. Nesse ano, as regras de cálculo da aposentadoria foram alteradas. Entraram em vigor o fator previdenciário e um pedágio para a aposentadoria proporcional, que reduzem o valor do benefício. O aumento pode ser de quase 20%.
Se o trabalhador se aposentou depois disso, mas já havia adquirido o direito antes, pode pedir a revisão com base na data anterior, mesmo que o pedido não tenha sido feito naquela época. É que, pelas regras de concessão da aposentadoria, o segurado tem direito ao melhor benefício.
A Justiça já garante essa revisão. Os postos do INSS também podem concedê-la.
A tese pode ser aplicada aos benefícios concedidos após 2001, com aumento de até 13%. Nesse caso, o aumento vale para mulheres que poderiam se aposentar em janeiro de 2003, mas que pediram o benefício em setembro de 2004. Em 2003, o fator previdenciário era menor que o aplicado no ano seguinte, resultando em menor perda.
Para saber se a revisão vale a pena, o segurado deve pedir para um especialista refazer o cálculo de seu benefício para uma data anterior.
Invalidez
Quem se aposentou por invalidez pode estar recebendo menos devido a um erro do INSS na conversão do auxílio-doença para esse benefício. O auxílio é de 91% do salário de benefício do segurado, e a aposentadoria por invalidez, de 100%. Ao invés de refazer o cálculo, o INSS pode só ter aumentado o valor em 9%, o que diminui o resultado final.
O segurado também deve procurar um especialista.
Os aposentados por invalidez também têm direito a um bônus de 25%. Têm direito aqueles que precisam pagar alguém para ajudar em seu dia a dia. A Justiça também já garantiu esse benefício àqueles que, apenas com a grana da aposentadoria, não conseguem se manter.
Benefício especial
Quem trabalhou em condições insalubres por apenas um período entre 1998 e 2003 pode converter esse tempo em normal, para ampliar o tempo de contribuição. “Em 1998, um decreto do governo acabou com o direito à conversão. No entanto, em 2003, outro decreto garantiu a conversão. Para a Justiça, na prática, a regra que favorece o trabalhador deve ser aplicada”, diz o advogado previdenciário Daisson Portanova.
A Justiça também garante o benefício especial para quem trabalhou em condições insalubres, mesmo protegido por equipamentos de proteção individual.
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