SE TABELA DE IDADES MÍNIMAS PASSAR, TRABALHADOR PODE TER DE CONTRIBUIR POR ALGUNS ANOS A MAIS, MAS TERÁ SEMPRE 100% DO VALOR DO BENEFÍCIO
Ellen Nogueira
O Agora traz hoje, em sua edição impressa, um guia para o segurado do INSS saber quando poderá se aposentar. São consideradas duas possibilidades: com o uso do fator previdenciário (a regra atual) e com o uso da tabela progressivas de idades mínimas (projeto que está no Senado e que, se aprovado, deve substituir o fator).
Hoje, se o segurado se aposentar com 35 anos de contribuição, deve ter 63 anos para ter o benefício integral. Ele pode se aposentar antes, mas recebe menos com o fator.
Pela projeto no Senado, haverá uma tabela progressiva de idades mínimas -que começa com 51 anos para homens e 46 para mulheres neste ano e vai até 2035, quando será preciso ter 60 anos (homens) ou 55 (mulheres) para ter a aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta dá um incentivo para quem continuar a contribuir após o tempo exigido (35 anos para homens e 30 para mulheres). No entanto, mesmo que faça com que o trabalhador contribua por alguns anos a mais, o benefício será sempre integral, sem descontos.