Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

CONTRATO / AVISO - Contribuição Sindical Urbana Aviso de Contribuição Sindical 2026
CNTM

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos repudia decisão do ministro Gilmar Mendes

 

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos repudia decisão do ministro Gilmar Mendes
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS (CNTM) repudia a decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, de conceder liminar suspendendo todos os processos e decisões da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação de ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, inclusive a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 277).
A Súmula 277 reconhece que as cláusulas pactuadas entre empregados e empregadores, mesmo quando expirado o prazo no qual estejam previstas, incorporam-se ao contrato de trabalho até que seja firmado um novo acordo entre as partes.
Ainda que seja uma decisão em caráter liminar, que deverá ser analisada pelo pleno do STF, a decisão do ministro Gilmar Mendes enfraquece a posição das entidades sindicais dos trabalhadores e coloca em risco os direitos de milhões de trabalhadores brasileiros.
Exemplo simples é que basta que uma empresa se recuse a renovar as cláusulas das Normas Coletivas (acordo coletivo ou convenção coletiva) com os sindicatos e os direitos ali contidos deixarão de existir. E não terão as entidades sindicais como questionar, pois estão a mercê do patronado, em razão do entendimento do TST quanto à exigência de “comum acordo” entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.
A falta do “comum acordo” fará com que os trabalhadores percam direitos e tenham que batalhar novamente por direitos já conquistados anteriormente, aumentando de forma imensurável a enorme desigualdade baseada no poder econômico.
Nós, da CNTM, representando milhões de trabalhadores metalúrgicos, acreditamos que o Pleno do Supremo não manterá pretensões restritivas de direitos já consagrados pelo TST.
Vamos ingressar com recurso (amicus curie) junto à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confenen, visitar todos os ministros do Supremo, inclusive o Ministro Gilmar, para que reavalie a sua decisão e sensibilizá-lo para as dificuldades vividas pelos trabalhadores diante da crise e do desemprego alarmante.
Brasília, 19 de outubro de 2016
Miguel Torres
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos)

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS (CNTM) repudia a decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, de conceder liminar suspendendo todos os processos e decisões da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação de ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, inclusive a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 277).

A Súmula 277 reconhece que as cláusulas pactuadas entre empregados e empregadores, mesmo quando expirado o prazo no qual estejam previstas, incorporam-se ao contrato de trabalho até que seja firmado um novo acordo entre as partes.

Ainda que seja uma decisão em caráter liminar, que deverá ser analisada pelo pleno do STF, a decisão do ministro Gilmar Mendes enfraquece a posição das entidades sindicais dos trabalhadores e coloca em risco os direitos de milhões de trabalhadores brasileiros.

Exemplo simples é que basta que uma empresa se recuse a renovar as cláusulas das Normas Coletivas (acordo coletivo ou convenção coletiva) com os sindicatos e os direitos ali contidos deixarão de existir. E não terão as entidades sindicais como questionar, pois estão a mercê do patronado, em razão do entendimento do TST quanto à exigência de “comum acordo” entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

A falta do “comum acordo” fará com que os trabalhadores percam direitos e tenham que batalhar novamente por direitos já conquistados anteriormente, aumentando de forma imensurável a enorme desigualdade baseada no poder econômico.

Nós, da CNTM, representando milhões de trabalhadores metalúrgicos, acreditamos que o Pleno do Supremo não manterá pretensões restritivas de direitos já consagrados pelo TST.

Vamos ingressar com recurso (amicus curie) junto à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confenen, visitar todos os ministros do Supremo, inclusive o Ministro Gilmar, para que reavalie a sua decisão e sensibilizá-lo para as dificuldades vividas pelos trabalhadores diante da crise e do desemprego alarmante.

Brasília, 19 de outubro de 2016

Miguel Torres
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos)