Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Condição social conta para a invalidez

Juca Guimarães

 

O segurado que teve o pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS (porque não constatada a incapacidade total), mas tem baixa escolaridade, baixo salário e idade já avançada para conseguir um emprego pode conseguir o benefício na Justiça.

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que outros critérios, além do grau de incapacidade, devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez. A decisão foi publicada no “Diário Oficial” de Justiça eletrônico de 25 de maio deste ano.

 

Assim, a Justiça reconheceu que o segurado com incapacidade parcial e sem qualificação para conseguir um emprego fica em condições iguais às de um segurado que tenha incapacidade permanente.

 

Se o pedido de benefício foi negado pelo INSS, o segurado pode tentar novamente com uma ação na Justiça –o juizado da capital fica na av. Paulista, 1.345 (região central).

 

A ação

 

Na decisão, que analisou o pedido do INSS para cancelar o benefício concedido pela Justiça, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que as condições sociais e culturais do segurado, de 37 anos e nível de escolaridade fundamental incompleto, têm peso na avaliação. O segurado era servente de pedreiro e perdeu metade de um braço.

 

Após um período de concessão do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez não foi concedida, porque, segundo a perícia do INSS, não havia incapacidade permanente. Então, o segurado, que mora em Minas Gerais, entrou com a ação na Justiça, em 2005.

 

A perícia judicial constatou que a incapacidade era parcial, porém, o juiz determinou a concessão da aposentadoria levando em conta que ele teria dificuldade em conseguir outro emprego por conta da falta de qualificação e da idade (mesmo com 37 anos, o juiz considerou que seria difícil a recolocação no mercado).

 

O INSS recorreu da decisão, e o caso chegou ao STJ.

 

Na sentença, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que “em face das limitações impostas pelo baixo grau de escolaridade e restrita habilitação profissional, seria utopia defender a inserção do segurado no concorrido mercado de trabalho”.

 

Na defesa, o INSS disse que o segurado poderia trabalhar em outra atividade, como a de porteiro.