Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Comissão debaterá problemas nas obras do PAC

Foto: Rafael Alencar/PR

Ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral ) se reúne com sindicalistas, empresários da construçâo civil e representantes do governo no Palácio do Planato

Nova reunião será nesta 5ª feira entre centrais sindicais, construtoras e governo

Nesta quinta-feira (dia 31) será realizada a 2ª reunião entre centrais sindicais, construtoras e governo, para discutir problemas trabalhistas nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Trabalhadores de Pecém (CE), Suape (PE), Usina Hidrelétrica São Domingo (MS) e de Jirau e Santo Antonio (RO) paralisaram suas atividades devido a irregularidades no pagamento de horas extras e más condições de trabalho.

Na primeira reunião realizada ontem (dia 29) foi formada uma Comissão tripartite formada por centrais, governo e construtoras que se reunirá na quinta-feira.

A Força Sindical reivindicou que o governo crie e implante “normas que garantam patamares decentes de remuneração e condições de trabalho que deverão estar presente nos editais de licitação, nos instrumentos de contratação, nos contratos de financiamento do BNDES e outros entes públicos, assim como na fiscalização permanente e periódica a ser desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Ministério Público do Trabalho e pelos sindicatos dos trabalhadores”, conforme documento elaborado pela subseção do Dieese na Força Sindical.

Para a Força Sindical é “inadiável avançar rumo ao estabelecimento de negociações nacionais entre trabalhadores e empregadores, com a intervenção do Governo Federal e do Ministério Público do Trabalho, para a celebração de Acordos Coletivos Nacionais de Trabalho, visando pacificar temas relativos às relações de trabalho e ação sindical, salários, pisos salariais e outras remunerações do trabalho, percentuais de aumento, condições de trabalho decente, saúde e segurança etc”.

Emergencialmente, a central considera necessário o ajustamento de um Termo de Conduta entre as partes (governo, trabalhadores, empresas contratadas, Ministério Público do Trabalho) que observe os seguintes pontos:

1. As contratações de trabalhadores para obras do PAC deverão ser realizadas pelas agências do SINE e/ou órgãos estaduais de intermediação de mão de obra instaladas nos locais das obras e em outras cidades e Estados, sendo proibida a ação de “gatos”.

2. As contratações devem basear-se em regras claras e pré-definidas sobre:

• Os meios de transporte que serão usados e pagos pelos contratantes para transportar trabalhadores de outros Estados e cidades até os canteiros de obra e para repatriação em caso de demissão e final da obra, quando for o caso.

• A obrigatoriedade de registro em CTPS.

• O valor dos salários e datas de pagamento.

• Os benefícios oferecidos (plano de saúde extensivo às famílias, valor da cesta básica).

• O adicional de trabalho noturno, o limite e o percentual do adicional de horas extras.

• O descanso semanal remunerado, folgas para visita às famílias (periodicidade, nº de dias de cada folga, meio de transporte utilizado, responsabilidade de pagamento do transporte etc).

• As condições dos alojamentos e refeitórios, do sistema de transporte entre cidades próximas e os canteiros.

3. Salário igual para trabalho igual; equiparação salarial para os trabalhadores de cada canteiro, independentemente do contratante (construtora, consorciados, terceirizados).

4. Garantia do vínculo empregatício, pagamento dos dias parados e o transporte dos operários para retorno às obras de todos os locais atingidos por distúrbios.

5. Padronização, para todas as obras públicas federais, espalhadas pelo território nacional, dos percentuais relativos à remuneração que acompanha os salários, tais como, horas extras, adicional noturno, adicional periculosidade, adicional de insalubridade, adicional de exercício de cargo de chefia etc.

6. Respeito e capacitação dos trabalhadores para as normas de saúde e segurança no trabalho, obrigatoriedade de eleição das CIPAs. e fornecimento de EPIs.

7. Organização sindical no local de trabalho e organização de ouvidorias por parte das empresas para negociação permanente das condições de trabalho.

8. Organização de comissões permanentes de fiscalização, para realização de inspeção trimestral nos locais de trabalho, compostas pelo MPT, MTE e sindicatos dos trabalhadores.

9. Adoção de medidas emergenciais para emissão de novos documentos por forças-tarefas do Ministério do Trabalho e Emprego (CTPS), dos institutos estaduais de identificação (RG) e da Receita Federal (CPF, através dos Correios, CEF etc.), e pagamento de indenização aos trabalhadores que perderam pertences pessoais nos distúrbios.

Fontes: www.fsindical.org.br, blog do Planalto e redação CNTM