Camila Campanerut
Do UOL, em Brasília
A Comissão Mista de Orçamento aprovou na tarde desta terça-feira (17) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2013, que estabelece as metas e prioridades da administração federal para o próximo ano. O texto segue agora para o plenário do Congresso, onde a expectativa é que seja votado ainda nesta terça.
No cenário econômico previsto na LDO, o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) será de 5,5%, totalizando R$ 5,03 trilhões, em 2013. O superávit primário previsto para o período é de R$ 155,9 bilhões para o setor público, sendo R$ 47,8 bilhões de responsabilidade de Estados e municípios. A dívida líquida do setor público, no ano que vem, deve ficar em 32,5% do PIB e o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2013 é de R$ 667,75.
A LDO orienta a elaboração e execução do Orçamento anual, das alterações tributárias, dos gastos com pessoal, da política fiscal e das transferências da União. Depois da aprovação da LDO, o governo tem até 31 de agosto para encaminhar ao Congresso o projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual). O documento estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem feitos (veja boxe abaixo).
Os itens da LDO têm de ser aprovados no plenário do Congresso Nacional e, só depois da votação em sessão conjunta de deputados e senadores, o texto será encaminhado para a Presidência da República para sanção. Somente após a aprovação da LDO é que deputados e senadores poderão entrar em recesso, previsto para começar no dia 18.
Em prol do avanço das negociações, o relator da LDO, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aceitou o pedido da oposição para retirar do parecer dele os dispositivos que permitiam a execução dos recursos em investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e das estatais mesmo na ausência de lei orçamentária sancionada até 31 de dezembro.
Este item era caro ao governo por tentar garantir que não houvesse descontinuidade em obras já iniciadas, como as de mobilidade urbana nas cidades-sedes dos eventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014, por exemplo.
O relator da LDO acrescentou ao texto dispositivos que vão permitir maior divulgação dos gastos com pessoal nos órgãos da administração direta e indireta, incluindo agências reguladoras, bancos federais, estatais, e fundações. Os órgãos terão que colocar na internet dados sobre os totais de cargos efetivos, comissionados e de confiança.
O texto do relator também abriu brechas para a inclusão de reajustes salariais de servidores públicos no Orçamento do ano que vem. O texto final não traz regras, mas acrescentou um dispositivo que autoriza, de forma genérica, a inclusão de recursos para atendimento de reajustes salariais.
Mudanças
Após aprovar o texto-base, os parlamentares votaram 352 destaques (sugestões de mudanças que podem alterar o teor do texto principal aprovado). Dos 352 itens, 344 foram rejeitados, um deles foi incorporado ao texto e outros seis foram votados separadamente e de forma individual — e rejeitados também.
De acordo com o autor do destaque incorporado ao texto-base, deputado Wellington Roberto (PR-PB), o destaque trata de uma medida de combate à obesidade infantil com a inclusão de uma bebida, uma espécie de vitamina, à merenda oferecida pelas escolas públicas para reforçar a alimentação dos estudantes.
O destaque aprovado permite que empresas, como a Petrobras, não precisem mais seguir os preços de referência oficiais do governo para fazer suas licitações. A proposta permitirá que ela use as cotações internacionais. Este trecho também pode ser alterado na votação em plenário.
ENTENDA A FUNÇÃO DA LDO
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei ordinária com validade apenas para um ano e inclui as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas. Ela orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), e incluirá as alterações da legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
A LOA (Lei Orçamentária Anual), por sua vez, é igualmente uma lei ordinária que estima, de fato, o orçamento, a receita e fixa a despesa da União com validade para cada ano (exercício fiscal). De acordo com o artigo 165 da Constituição, ela deve conter três orçamentos: o orçamento fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social envolvem toda a programação de gastos dos Poderes da União, seus fundos, autarquias e fundações, ou seja, abrangem toda a administração pública, direta e indireta.