Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Combate à prática de cartel se intensifica



Junto com o Ministério Publico e a Polícia Federal, a SDE cumpriu 93 mandados de busca em 2008

Mariana Barbosa

Considerada uma das práticas mais nocivas à livre concorrência, o cartel começa a ser combatido com firmeza no Brasil. De acordo com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), existem hoje mais de 100 executivos sendo processados criminalmente por práticas de cartelização, como combinação de preços ou divisão de mercado entre concorrentes nos mais diversos setores da economia.

Só em 2008 foram deflagradas 5 operações de combate a cartéis, que resultaram em 93 mandados de busca e apreensão e na prisão de 53 pessoas. No ano anterior, outras 5 operações levaram 30 pessoas à cadeia (prisão temporária), depois de 84 mandados. Os números representam um salto em relação aos anos anteriores. De 2003 a 2006 inclusive, foram sete operações , com 31 mandados e duas prisões temporárias. Antes disso, houve apenas um grande caso, o cartel do aço, condenado em 1999.

Apesar de ser considerado crime no Brasil desde 1990, com pena de multa ou até cinco anos de prisão, as investigações de cartel ganharam fôlego nos últimos seis anos com a introdução do programa de leniência – quando um participante de cartel denuncia os demais em troca de imunidade – e a celebração de um convênio entre a SDE e o Ministério Público e a Polícia Federal. Até então, o foco dos órgãos antitrustes era a avaliação de atos de concentração, com fusões e aquisições.

“Temos 30 pessoas na SDE, enquanto nos Estados Unidos são 600 funcionários”, afirma a diretora da SDE Ana Paula Martinez. “Mas conseguimos, com essa parceria com o MP e a PF, otimizar os recursos e criar uma reputação internacional na área de repressão a cartéis.”

No mês passado, pela primeira vez o Brasil foi convocado a participar da deflagração de uma operação internacional de combate a cartel: o caso dos compressores de geladeiras. A empresa que delatou o esquema fez a confissão lá fora e no Brasil ao mesmo tempo. “Conseguimos criar temor no mercado. O empresário só vem fazer acordo de leniência se tem medo de ser pego”, diz Ana Paula. Antes deste caso, o Brasil participou de operações internacionais, mas sempre com meses de atraso, o que dá margem para a destruição de provas.

Desde que um empresário do setor de vigilância denunciou um esquema de cartel, do qual ele próprio participava e que fraudava licitações públicas no Rio Grande do Sul, em 2003, a SDE já firmou 12 acordos de leniência. Outras quatro ou cinco propostas de leniência estão sob análise.

Dos 12 acordos de leniência firmados, apenas a metade se originou no Brasil. “Ainda é muito pouco e isso reflete a cultura do brasileiro de desconfiar do governo”, afirma o advogado Neil Montgomery, sócio do escritório Felsberg & Associados. “Por isso, é preciso que se garanta o sigilo absoluto.”

Para o advogado Ricardo Inglez de Sousa, do Demarest & Almeida, a leniência é o “melhor remédio contra cartel no mundo”, mas é preciso avaliar bem a qualidade da denúncia. “Não se pode dar o benefício do perdão para quem apresenta provas frágeis. Se você monta o processo em cima de provas frágeis, os acusados acabam absolvidos pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)”.

IMPACTO NO BOLSO

A deflagração de um cartel – antes mesmo da condenação de seus integrantes pelo Cade – muitas vezes é suficiente para produzir impacto no bolso do consumidor. Até abril de 2007, os moradores de João Pessoa (PB) não tinham muita escolha na hora de abastecer o carro. Praticamente todos os postos cobravam R$ 2,74 pelo litro da gasolina tipo C. Os preços começaram a cair com a Operação Pacto 274, que realizou buscas em 24 endereços e 16 prisões temporárias. Oito meses depois, e antes de uma condenação por parte do Cade, o preço médio do litro da gasolina caiu para R$ 2,37. Pelas contas da SDE, o fim do cartel gerou, em um ano, ganho de R$ 32 milhões aos consumidores.

Sindicatos patronais são alvo de investigação

Dos 294 cartéis que estão sob investigação na Secretaria de Direito Econômico (SDE), 158 envolvem sindicatos e associações patronais. Sem os devidos cuidados para impedir a troca de informações estratégicas entre concorrentes ? como política de preços, margens e descontos ?, uma simples reunião ou a contratação de uma pesquisa de mercado pode configurar como infração às regras concorrenciais. Para esclarecer o que pode e o que não pode, a SDE acaba de elaborar uma cartilha para as associações de classe. “Não se pode generalizar e achar que todo sindicato ou associação é um ninho para a formação de cartel”, afirma o advogado Marcel Medon, do escritório Azevedo Sette. “Há muitas entidades sérias. Mas elas precisam se ater às regras de defesa da concorrência e atuar de forma preventiva.”