Circular nº 010/200
Brasília, 2 de abril de 2009
Prezado Companheiro,
Valemo-nos do presente para levar ao seu conhecimento o inteiro teor da Resolução nº 595 editada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2009, , segundo a qual:
“Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2.009, cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008”.
A CNTM, preocupada, evidentemente e como todos, com a crise que atualmente assola o mundo e que, como uma de suas consequências, está nos trazendo altos níveis de desemprego que dela decorrem, entende que o posicionamento do CODEFAT acima referido não é o melhor caminho para debelar o desemprego e ajudar na melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores, de um modo geral, e daquele da categoria profissional que representa, especificamente, razão pela qual também serve-se desta para lhe informar que estará e está tomando as medidas à espécie cabíveis, para que a Resolução supra referida e ora enviada seja desconstituída e/ou revogada, fazendo a CNTM, assim os contatos e as injunções cabíveis e possíveis junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que outras medidas mais eficazes possam ser produzidas, com o escopo de resguardarem-se o emprego e as melhores condições de trabalho, que como é evidente, não se confundem e não se limitam ao mero aumento/prolongamento do prazo de concessão e do recebimento do benefício do ´seguro-desemprego´.
Dentro desse quadro, colocamo-nos à disposição para tudo o que for necessário, ao mesmo tempo em que também registramos que encontramos-nos abertos a receber eventuais sugestões para que nossos comuns objetivos e interesses sejam efetiva e totalmente alcançados.
Cordialmente,
CLEMENTINO TOMAZ VIEIRA
Presidente da CNTM
Resolução 595 do CODEFAT (confira abaixo ou clique aqui)
Carta enviada ao Presidente do CODEFAT
Brasília, 1 de abril de 2009
Ilmo. Sr.LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
DD. Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Esplanada dos Ministérios, Bloco , 2º andar, Sala 218
70059-900 – Brasília – DF
C/C Sr. Ezequiel Sousa do NascimentoDD. Vice-Presidente Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Prezado Senhor,
Tomamos conhecimento da Resolução n. 595 de 30 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2009, estabelecendo os critérios para implementação do prolongamento por dois meses da concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores estabelecendo também “restrições” no âmbito de aplicação em todo território nacional e setores da economia.
Com o máximo e devido respeito, temos que manifestar nossa discordância posto que a realidade está estampada em todos os registros oficiais em relação a crise alcançando todos os setores da economia muito especialmente do segmento metalúrgicos, mecânicas e de material elétrico em todo Pais.
Indiscutivelmente não poderá haver tratamento desigual dos trabalhadores desempregados limitando a aplicação do prolongamento para alguns setores da econômica em alguns estados brasileiros quando constatamos que os efeitos da crise alcança o Pais e em escala maior no segmento metalúrgico em geral e seus reflexos em outros.
Desnecessário será incluir na presente as estatísticas de desemprego e os índices da economia para justificar a nossa solicitação de urgente revisão da Resolução no. 595, objetivando estabelecer seu alcance para todo o território nacional e a inclusão de todos os trabalhadores metalúrgicos.
Assim, aguardamos providencias necessárias para que a reavaliação e modificação da resolução venha ser confirmada colocando-nos a disposições para se necessário apresentar novos esclarecimentos.
Atenciosamente,
CLEMENTINO TOMAZ VIEIRA
Presidente da CNTM