Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Circular da CNTM sobre desconto assistencial

Circular 013/2010 – Brasília, 11 de maio de 2010.

Prezado(a) Companheiro(a),

Por considerarmos de extrema importância o tema tratado em decisão transitada em julgado no TRT da 4ª Região, ou seja, o DESCONTO ASSISTENCIAL, é que estamos encaminhando abaixo a referida decisão que condena a empresa ao pagamento do desconto assistencial de todos os empregados da empresa, sendo eles sócios ou não sócios de Sindicato

Processo no TRT 0080100-47.2008.5.04.0511 (RO)
Procedência 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Na autuação 2 Volume(s) / 310 Folha(s) Juiz – Órgão julgador – RECTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BENTO GONÇALVES Procurador Rafael Marangon OrsoRECDO CENTRAL DO INOX LTDA. Procurador Dorimar Battaglion
Reclamante Principal SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE BENTO GONÇALVES
Reclamada Principal CENTRAL DO INOX LTDA

EMENTA: Contribuição assistencial dos empregados. É legítima a cobrança de contribuição assistencial da totalidade da categoria profissional abrangida pela norma coletiva que a instituiu, à luz do disposto na alínea “e” do art. 513 da CLT, na medida em que tais contribuições têm por objetivo o custeio de benefícios que irão alcançar o conjunto dos integrantes da categoria profissional.

Estamos a sua disposição para o que se fizer necessário.

Cordialmente,

Clementino Vieira
Presidente