“O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte abriu uma ação pública contra a empresa Guararapes para responsabilizá-la quanto aos direitos trabalhistas dos empregados das facções de costura (microempresas subcontratadas para montagem das roupas) depois de realizar inspeções que analisaram as condições de trabalho, os salários e o conteúdo dos contratos das facções.
A Guararapes (o maior grupo empresarial do ramo têxtil e de confecções de roupas da América Latina, com sede em Natal e proprietário da rede de lojas Riachuelo e do shopping Midway) subcontrata microempresas que fazem a montagem das roupas, terceirizando, portanto, seus trabalhadores (passou, no Rio Grande do Norte de 10 mil empregados para 7 mil) e sobrecarregando as microempresas aderentes que não conseguem negociar preços e prazos e são submetidas às determinações da Guararapes e ao fornecimento, por ela, de peças para confecção.
A ação do MPT se dá depois de centenas de ações individuais de empregados demitidos pelas facções que cobram verbas rescisórias não pagas e que alegam a corresponsabilidade da Guararapes.
O pedido de indenização por danos morais coletivos tem o valor de 38 milhões de reais e corresponde, segundo os procuradores do trabalho, a parte do lucro obtido com o trabalho nas terceirizadas.
Em nota publicada o MPT esclarece que sua ação não é contra as pequenas empresas, elas mesmas exploradas pelo grupo Guararapes (o que é o quadro geral no grande polo de confecções nordestino) e submetidas às suas escorchantes determinações.
O presidente do grupo Guararapes, Flávio Azevedo, utilizou as redes sociais para contestar a ação ameaçando abandonar o Rio Grande do Norte e transferir para a Paraíba ou o Ceará suas confecções, como já vem fazendo no Paraguai e na China.
Em apoio à empresa tem se destacado como um propagandista diligente o famigerado deputado federal tucano Rogério Marinho, relator da lei da deforma trabalhista, que com seu estilo espalhafatoso percorre o estado aterrorizando os microempresários e os trabalhadores e trombeteando as vantagens da lei que fez aprovar na Câmara.
A ação do MPT escancara no Nordeste uma situação típica do capitalismo selvagem, descrita quase palavra por palavra no Capital de Marx, cuja primeira edição é de 1867. A selvageria secular terá sua atualização legal com a lei trabalhista e a lei de terceirização transformadas em normas gerais.
O MPT merece apoio do movimento sindical que deve também escrachar o deputado em sua cruzada terrorista de algoz dos trabalhadores”.
João Guilherme Vargas Netto
consultor sindical de entidades de trabalhadores