Publicado em Terça, 13 novembro de 2012
23:12. Escrito por Estadão Conteúdo. Foto: Sergio Amaral-Agência Pixel
O consumidor brasileiro deverá ser informado do montante de impostos pagos na compra de mercadorias e serviços. Projeto nesse sentido foi aprovado ontem no plenário da Câmara, obrigando a discriminação do valor do projeto e dos impostos na nota fiscal.
Levada ao Congresso em maio de 2006 com cerca de 1,5 milhão de assinaturas pelo então presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Guilherme Afif Domingos, a proposta já foi aprovada pelo Senado e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. A espera pela aprovação durou 2.356 dias.
Pelo projeto, as novas regras passarão a valer daqui a seis meses. A proposta prevê que sejam computados globalmente nove tributos que incidem sobre produtos e serviços. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que a carga tributária incidente sobre a gasolina, por exemplo, chega a 53%. O sabão em pó tem 41% de impostos, enquanto sabonete e pasta de dente chegam a 37%. Ao comprar uma camisa ou um vestido, o consumidor paga 35% de impostos, taxas ou contribuições.
“A informação vai despertar nas pessoas o sentimento de pagador de impostos. Vai tornar visível o que está sendo pago”, afirmou o líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Segundo ele, a nota fiscal deverá trazer o valor da mercadoria ou serviço e separadamente o valor em real ou o percentual relativo ao total de impostos. “O consumidor pagará o valor total da mercadoria, mas saberá pela nota quanto é de imposto”, explicou Campos. “Agora sabendo o quanto paga de imposto, a população pode cobrar melhorias nos serviços do governo”, disse o deputado Cesar Colnago (PSDB-ES).
Deverão ser computados Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Além da nota fiscal, a informação da carga tributária incidente sobre o produto poderá constar de painel fixado em lugar visível do estabelecimento ou ainda divulgada por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
O governo era contra a proposta e tentou fazer uma manobra para aprovar outro projeto, que ainda precisava ser votado no Senado Federal. Mas diante da pressão dos deputados, o líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), concordou com a votação. Ele fez, no entanto, uma ressalva de que o projeto deveria ter sido precedido de uma ampla discussão a respeito do sistema tributário brasileiro.